TJPA - 0800510-60.2024.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 16:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2025 16:05 Transitado em Julgado em 14/06/2025 
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                                            13/07/2025 15:19 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 00:59 Decorrido prazo de JOSIAS CARDOSO PEREIRA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            13/07/2025 00:58 Decorrido prazo de JOSIAS CARDOSO PEREIRA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 09:13 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 08:56 Decorrido prazo de JOSIAS CARDOSO PEREIRA em 13/06/2025 23:59. 
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                                            20/06/2025 00:07 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            20/06/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação TERMO DE SESSÃO DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos de Processo Nº. 0800510-60.2024.814.0070 Reclamante: - JOSIAS CARDOSO PEREIRA Reclamado: - BANCO DO BRASIL S/A Aos vinte e um (21) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Abaetetuba, Estado do Pará, na sala das audiências do Juizado Especial, onde presente se achava o MM.
 
 Juiz de Direito Respondendo pelo Juizado Especial Único desta Comarca, ADRIANO FARIAS FERNANDES, às 15h52min, por videoconferência, foram apregoados os nomes das partes: Ausente o reclamante JOSIAS CARDOSO PEREIRA, porém presente seu advogado DR.
 
 NELCIVAN COSTA FEITOSA JUNIOR - OAB/GO 75.409.
 
 Presente o reclamado BANCO DO BRASIL S/A, representado pelo preposto SR.
 
 MARCOS PAULO GONÇALVES MIRANDA - CPF Nº *34.***.*33-04, acompanhado de advogado DR.
 
 THADEU MAYA DE MONTOJOS MOSQUEIRA – OAB/RJ 156.212.
 
 Aberta audiência, o advogado da parte autora manifestou-se neste ato requerendo a desistência da presente ação.
 
 SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: 1 - Relatório dispensado na forma da legislação correlata.
 
 Fundamento e decido. 2 - Em análise aos presentes autos verifico que a parte autora manifestou-se pela desistência da ação.
 
 Nos termos do Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. 3 - Isto posto e considerando que a ação no juizado especial cível, essencialmente, processa-se pelo interesse do Reclamante, resta inviabilizado o seu prosseguimento, no momento. 4 - Pelo exposto, configurada a falta de interesse processual superveniente, consubstanciado, pela desistência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015, declaro extinto o processo sem resolução do mérito. 5 - Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios. 6 – Sentença publicada em audiência, cientes as partes, porque presentes a este ato. 7 – Transitada em julgado, arquivem-se os Autos.
 
 Nada mais havendo, dou por encerrado o presente ato.
 
 Eu (IGOR DUARTE BRASILEIRO), Auxiliar de Secretaria do Juizado Especial de Abaetetuba, o digitei.
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                                            28/05/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 11:39 Extinto o processo por desistência 
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                                            21/05/2025 17:43 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ADRIANO FARIAS FERNANDES em/para 21/05/2025 15:30, Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba. 
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                                            21/05/2025 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 17:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/01/2025 05:20 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            01/01/2025 05:20 Decorrido prazo de JOSIAS CARDOSO PEREIRA em 16/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 02:50 Publicado Intimação em 06/12/2024. 
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                                            15/12/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024 
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                                            05/12/2024 00:00 Intimação AUTOS DE PROCESSO Nº. 0800510-60.2024.814.0070 RECLAMANTE: JOSIAS CARDOSO PEREIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
 
 Juíza de Direito, PAMELA CARNEIRO LAMEIRA, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Abaetetuba, fica as partes intimadas a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na produção de provas em Audiência de Instrução e Julgamento ou, em caso negativo, requerer o julgamento antecipado da lite.
 
 Ficam as partes advertidas que, decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de interesse em produção de provas, fica mantida a audiência anteriormente marcada – ID 115908330.
 
 Abaetetuba-PA, 04 de dezembro de 2024.
 
 IGOR DUARTE BRASILEIRO Auxiliar de Secretaria do Juizado Especial de Abaetetuba
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                                            04/12/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 11:47 Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/05/2025 15:30 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba. 
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                                            04/12/2024 11:46 Audiência Conciliação realizada para 20/05/2024 15:00 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba. 
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                                            04/12/2024 11:44 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/05/2024 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 17:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/05/2024 19:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2024 10:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/03/2024 08:40 Juntada de identificação de ar 
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                                            08/03/2024 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/02/2024 15:54 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            29/02/2024 15:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/02/2024 16:26 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            28/02/2024 16:25 Expedição de Mandado. 
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                                            28/02/2024 07:57 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            09/02/2024 12:56 Conclusos para decisão 
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                                            09/02/2024 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2024 12:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/02/2024 12:54 Cancelada a movimentação processual 
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                                            09/02/2024 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2024 14:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/02/2024 14:57 Audiência Conciliação designada para 20/05/2024 15:00 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba. 
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                                            06/02/2024 14:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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