TJPA - 0894725-14.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:17
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2025 03:59
Decorrido prazo de BANPARA em 01/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 11:39
Decorrido prazo de BANPARA em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 11:39
Decorrido prazo de BANPARA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0894725-14.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: CAMILLA SOUSA CORREA Advogado(s) do reclamante: RODRIGO DA LUZ E SOUZA, JONE MOURA FREITAS, ITALO PEREIRA ALVINO Nome: CAMILLA SOUSA CORREA Endereço: Rua dos Tambés, 228, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-480 REU: BANPARA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO DE JESUS GURJAO SAMPAIO NETO Nome: BANPARA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 251, 7 ANDAR, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66010-100 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
10/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0894725-14.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: CAMILLA SOUSA CORREA Advogado(s) do reclamante: RODRIGO DA LUZ E SOUZA, JONE MOURA FREITAS, ITALO PEREIRA ALVINO Nome: CAMILLA SOUSA CORREA Endereço: Rua dos Tambés, 228, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-480 REU: BANPARA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO DE JESUS GURJAO SAMPAIO NETO Nome: BANPARA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 251, 7 ANDAR, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66010-100 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 1- Em réplica.
Int.
Dil.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111118080462200000122684551 Petição Petição 24111118094435700000122684555 01 - Procuração Documento de Comprovação 24111118094475000000122684556 02 - Declaracao_de_Hipossuficiencia Documento de Comprovação 24111118094511200000122684557 03 -REGISTRATO Documento de Comprovação 24111118094540700000122684558 04 - BANPARACARD 01 Documento de Comprovação 24111118094570400000122684559 05 - BANPARACARD 02 Documento de Comprovação 24111118094603000000122684560 06 - Tabela Resumo Documento de Comprovação 24111118094636300000122684561 07 - Contra cheque Outubro 2024 Documento de Comprovação 24111118094680800000122684562 08 - Contracheques 2024 Documento de Comprovação 24111118094715000000122684563 Despacho Despacho 24120313002403500000122703445 formulário superendividamento(1) Documento de Comprovação 25021309525604700000126693986 Despacho Despacho 25021309525648100000126693985 Despacho Despacho 25021309525648100000126693985 Petição Petição 25021411020931500000127726739 Despacho Despacho 25032510093536900000130040650 Intimação Intimação 25032510093536900000130040650 Petição Petição 25032912223939500000130403289 Certidão Certidão 25041510481504700000126431069 Carta Convite Carta Convite 25042112190175600000131771421 Petição Petição 25051417400569400000133225539 KIT HABILITAÇÃO 2025 Documento de Identificação 25051417400612800000133225540 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051511220488700000133272275 AUD PROC SE 0894725-14.2024.8.14.0301-20250515_080742-Gravação de Reunião Mídia de audiência 25051511220553800000133272276 AUD PROC SE 0894725-14.2024.8.14.0301-20250515_083134-Gravação de Reunião 1 Mídia de audiência 25051511220977400000133274330 AUD PROC SE 0894725-14.2024.8.14.0301-20250515_083134-Gravação de Reunião Mídia de audiência 25051511222035100000133274331 Petição - suspensão dos pagamentos Petição 25051612372550300000133382996 Substabelecimento Jone x Italo - Camilla Correa Substabelecimento 25051612372581300000133382998 Petição Petição 25051615173334800000133398721 15052025 camilla sousa correa_2025_05_15_15_21_25_848 Documento de Comprovação 25051615173351500000133398722 Citação Citação 25052710221041600000134065079 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25052810484099300000134165019 BANPARÁ Contestação 25052814522127900000134202674 EXTRATO CONTÁBIL ATIVO - CAMILLA SOUSA CORREA Documento de Comprovação 25052814522165900000134202676 -
16/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
15/05/2025 11:23
Recebidos os autos.
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15/05/2025 11:23
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por ELIETE BARBOSA ALBERNAZ em/para 15/05/2025 08:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
-
15/05/2025 11:22
Juntada de Termo de audiência
-
14/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:24
Decorrido prazo de BANPARA em 30/04/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:24
Decorrido prazo de CAMILLA SOUSA CORREA em 30/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:22
Decorrido prazo de CAMILLA SOUSA CORREA em 28/04/2025 23:59.
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21/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:45
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 15/05/2025 08:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
-
14/04/2025 10:45
Recebidos os autos.
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29/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:36
Decorrido prazo de CAMILLA SOUSA CORREA em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:36
Decorrido prazo de BANPARA em 12/03/2025 23:59.
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26/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CAMILLA SOUSA CORREA em 27/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:19
Decorrido prazo de BANPARA em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:25
Decorrido prazo de BANPARA em 24/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:25
Decorrido prazo de CAMILLA SOUSA CORREA em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:25
Decorrido prazo de BANPARA em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 04:25
Decorrido prazo de CAMILLA SOUSA CORREA em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 10:59
Recebidos os autos.
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18/12/2024 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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18/12/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2024 01:08
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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14/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0894725-14.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: CAMILLA SOUSA CORREA Advogado(s) do reclamante: RODRIGO DA LUZ E SOUZA, JONE MOURA FREITAS Nome: CAMILLA SOUSA CORREA Endereço: Rua dos Tambés, 228, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-480 REU: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 251, 7 ANDAR, CENTRO, BELéM - PA - CEP: 66010-100 DESPACHO 1 – Defiro a gratuidade processual à autora. 2 – Fixo entendimento que a situação jurídica narrada na inicial se enquadra no conceito de superendividamento (artigo 54-A § 1º do CDC), portanto, aplicáveis as disposições do artigo 104-A e seguintes do CDC, conforme a Lei 14.871/2021. 3 – Assim, para melhor caracterizar o contexto de superendividamento, INDEFIRO TODOS OS PEDIDOS LIMINARES, inclusive a retirada do nome do autor dos cadastrados de restrição de crédito, considerando que cabe ao processo de negociação estabelecer o plano de pagamento, bem como, a educação socioeconômico financeira do consumidor.
Int. 4 – No Estado do Pará, existe o 2º CEJUSC DA CAPITAL especializado no superendividamento e, com os requisitos de funcionamento implementados pela Lei 14.871/2021. 5 – Posto isso, determino: a) Encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC DA CAPITAL para sessão de conciliação/mediação para elaboração de plano de pagamento e retorno ao juízo de origem para homologação; b) caso não ocorra acordo, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, desde já determino a citação do requerido, por domicílio judicial eletrônico e caso não esteja cadastrado, por AR., para apresentar resposta em 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link:http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111118080462200000122684551 Petição Petição 24111118094435700000122684555 01 - Procuração Documento de Comprovação 24111118094475000000122684556 02 - Declaracao_de_Hipossuficiencia Documento de Comprovação 24111118094511200000122684557 03 -REGISTRATO Documento de Comprovação 24111118094540700000122684558 04 - BANPARACARD 01 Documento de Comprovação 24111118094570400000122684559 05 - BANPARACARD 02 Documento de Comprovação 24111118094603000000122684560 06 - Tabela Resumo Documento de Comprovação 24111118094636300000122684561 07 - Contra cheque Outubro 2024 Documento de Comprovação 24111118094680800000122684562 08 - Contracheques 2024 Documento de Comprovação 24111118094715000000122684563 -
03/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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