TJPA - 0801674-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/02/2025 13:44
Decorrido prazo de CELSO HEITOR COSTA PALHETA em 21/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 13:35
Decorrido prazo de CELSO HEITOR COSTA PALHETA em 23/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:18
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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20/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O Município de Belém opôs embargos de declaração, alegando que a sentença embargada é omissa, uma vez que não contemplou a análise de todos os fatos, argumentos jurídicos e/ou provas que foram juntadas aos autos do processo.
DECIDO.
A priori, cabe ressaltar que a atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, ou, ainda, retificação de erro material ou equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade.
Insta relembrar que a omissão no julgado, que permite o acolhimento do recurso integrativo, configura quando não houver apreciação de teses indispensáveis para o julgamento da controvérsia.
Entrementes, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna à sentença, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, que dificultam ou impedem a sua compreensão.
In casu, não se vislumbra a existência do vício apontado pelo Município de Belém, ora embargante, mas apenas entendimento contrário à sua pretensão recursal, de modo que é manifesta a sua intenção de rever os pontos analisados no julgado embargado, com a atribuição de efeitos infringentes ao recurso, o que é inviável em sede de embargos de declaração.
Cumpre ressalvar que a eventual análise equivocada dos pontos questionados ou a decisão em descompasso com o ordenamento jurídico é hipótese de “error in judicando”.
Tal hipótese somente pode ser vencida por meio de recurso próprio, que não se confunde com os embargos de declaração.
Posto isso, os presentes embargos de declaração devem ser conhecidos e, no mérito, JULGADOS IMPROVIDOS, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
06/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CELSO HEITOR COSTA PALHETA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 07:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 07:03
Decorrido prazo de CELSO HEITOR COSTA PALHETA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:34
Decorrido prazo de CELSO HEITOR COSTA PALHETA em 16/11/2023 23:59.
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06/11/2023 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:14
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 14:45
Conclusos para decisão
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30/07/2023 23:41
Declarada incompetência
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30/07/2023 23:40
Conclusos para decisão
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30/07/2023 23:40
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 06:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 06:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/03/2023 23:59.
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17/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 03:29
Decorrido prazo de CELSO HEITOR COSTA PALHETA em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/01/2023 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2023 13:56
Conclusos para decisão
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16/01/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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