TJPA - 0800826-50.2024.8.14.0110
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:31
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 09/12/2025 09:00, Vara Única de Goianésia do Pará.
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11/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2025 11:59
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:55
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
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06/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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18/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av.
Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: [email protected] PJe: 0800826-50.2024.8.14.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Nome: MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO Endereço: Avenida Espírito Santo, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-030 Requerido Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: ., ., ., ., BONITO - PA - CEP: 68645-000 DECISÃO
Vistos.
Ante as provas carreadas nos autos, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita e por preencher os requisitos essenciais e, por não ser caso de improcedência liminar do pedido, RECEBO a petição inicial.
CITE-SE a parte requerida, através de seu representante judicial, para, querendo, responder à ação no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 183, do Código de Processo Civil/2015.
Apresentada contestação a tempo e modo, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para apresentar réplica, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Ao Ministério Público para manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e façam conclusos.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Goianésia do Pará (PA), data e hora firmadas na assinatura eletrônica.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará/PA -
05/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 23:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 23:09
Conclusos para decisão
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05/08/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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