TJPA - 0801167-81.2021.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2022 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/09/2022 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2022 05:26
Decorrido prazo de Rodrigo Aristeu de Sousa Menezes em 08/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 02:15
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 10:03
Juntada de Informações
-
13/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 08:23
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/08/2022 07:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/08/2022 04:20
Decorrido prazo de Rodrigo Aristeu de Sousa Menezes em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:55
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2022 07:08
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 07:07
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
22/02/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 04:32
Decorrido prazo de Rodrigo Aristeu de Sousa Menezes em 18/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 03:54
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
11/02/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 12ª Vara Criminal da Capital, abro vista dos presentes autos a defesa do acusado (Dra.
Gareza Caldas de Moraes, OAB-PA 21501) para apresentação de memoriais finais, no prazo legal.
Belém, 09/02/2022.
MARINA VIDIGAL DE SOUZA Diretora de Secretaria da 12ª Vara Criminal -
09/02/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 10:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/02/2022 03:07
Decorrido prazo de Rodrigo Aristeu de Sousa Menezes em 01/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:08
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o requerido pelas partes quanto à apresentação de Memoriais Finais por escrito, devendo ser observado o prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos para sentença, juntamente com a certidão de antecedentes atualizada do denunciado.
E nada mais havendo, dou este termo como encerrado. -
25/01/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 13:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2022 12:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
10/01/2022 11:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 24/01/2022 12:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
12/11/2021 02:45
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO LEAL em 11/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2021 23:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2021 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 04:54
Decorrido prazo de Rodrigo Aristeu de Sousa Menezes em 05/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2021 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 10:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2022 12:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
13/09/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 10:48
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 10:42
Juntada de Ofício
-
13/09/2021 10:40
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 10:33
Juntada de Ofício
-
13/09/2021 10:30
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
13/09/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 15:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/09/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2021 10:32
Revogada a Prisão
-
31/08/2021 06:43
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 01:07
Decorrido prazo de Rodrigo Aristeu de Sousa Menezes em 18/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 00:12
Decorrido prazo de Rodrigo Aristeu de Sousa Menezes em 12/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 22:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2021 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 00:00
Intimação
R.H.
A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Descreve fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para rejeição liminar (art. 395 do CPP), recebo a denúncia e determino a citação do acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo necessidade, expeça-se carta precatória.
Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Em caso de exceção, será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 do CPP.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado citado não constituir defensor, fica desde já nomeado pelo juiz o defensor público vinculado à Vara, que será intimado para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
Deverá constar no MANDADO, que a partir da CITAÇÃO, o réu estará obrigado a comunicar qualquer mudança de endereço, para fins de INTIMAÇÃO e comunicação Oficial, sob pena de decretação de sua revelia (CPP art. 367).
Belém, 27 de julho de 2021.
Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito -
27/07/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 13:58
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 13:56
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/07/2021 09:53
Recebida a denúncia contra Rodrigo Aristeu de Sousa Menezes (INVESTIGADO)
-
27/07/2021 04:18
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 21:51
Juntada de Petição de denúncia
-
07/07/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 12:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/07/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
24/04/2021 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
15/04/2021 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 17:07
Juntada de Petição de parecer
-
12/04/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/04/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 13:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/03/2021 12:51
Acolhida a exceção de Incompetência
-
09/03/2021 03:55
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 26/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 03:55
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 26/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 03:19
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 26/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 11:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 20:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2021 20:35
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2021 20:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/02/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 12:33
Juntada de Mandado de prisão
-
09/02/2021 20:57
Juntada de Petição de inquérito policial
-
09/02/2021 20:56
Juntada de Petição de inquérito policial
-
09/02/2021 11:08
Expedição de Decisão.
-
09/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:26
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 09:21
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/02/2021 09:55
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
05/02/2021 12:04
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/02/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2021 11:15
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/02/2021 00:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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