TJPA - 0900046-30.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:07
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE PINHO BOTELHO DE SA OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 09:07
Decorrido prazo de MARIA ADELAIDE PINHO BOTELHO DE SA OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 09:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 09:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 06:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0900046-30.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: MARIA ADELAIDE PINHO BOTELHO DE SA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: WANESSA FADIA GOMES MAIA PAIVA Nome: MARIA ADELAIDE PINHO BOTELHO DE SA OLIVEIRA Endereço: Passagem Fátima, 54, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-170 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112121122882100000123273453 CALCULO MARIA ADELAIDE PINHO BOTELHO DE SA OLIVEIRA Documento de Comprovação 24112121122919600000123273454 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Documento de Comprovação 24112121122949500000123273455 COMPROVANTE DE RESIDENCIA MARIA ADELAIDE Documento de Comprovação 24112121122980700000123273456 EXTRATO PASEP MARIA ADELAIDE PINHO BOTELHO DE SA OLIVEIRA Documento de Comprovação 24112121123008200000123273457 MICROFILMAGENS MARIA ADELAIDE PINHO BOTELHO Documento de Comprovação 24112121123088100000123273458 ProAfR-no-REsp-1895936-TO-STJ-decidira-se-Banco-do-Brasil-pode-ser-reu-em-acoes-indenizatorias-sobre Documento de Comprovação 24112121123186900000123273459 RG CPF MARIA ADELAIDE PINHO BOTELHO DE SA OLIVEIRA Documento de Identificação 24112121123218700000123273460 Declaracao de Hipossuficiencia Maria Adelaide Documento de Comprovação 24112121123254700000123273461 Procuracao Maria Adelaide Instrumento de Procuração 24112121123281900000123273462 Despacho Despacho 24120611034915500000123281234 Petição Petição 25012713212282700000126453310 Pag.
Celular 1 Documento de Comprovação 25012713212303000000126453312 Pag.
Fatura Cartão Documento de Comprovação 25012713212344700000126453313 Pag.
Plano de Saúde Filhos Documento de Comprovação 25012713212388300000126453314 Pag.
Celular 2 Documento de Comprovação 25012713212430700000126453316 Pag.
Equatorial Documento de Comprovação 25012713212477700000126453317 Pag.
Plano de Saúde Genitor Documento de Comprovação 25012713212531500000126453318 Pag.
Plano de Saúde Genitora Documento de Comprovação 25012713212574200000126453319 Pag.
Plano de Saúde Documento de Comprovação 25012713212611100000126453320 contracheque_12_2024 Documento de Comprovação 25012713212649900000126453321 contracheque_11_2024 Documento de Comprovação 25012713212684300000126453322 contracheque_10_2024 Documento de Comprovação 25012713212719800000126453325 -
16/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:31
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE
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16/04/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ADELAIDE PINHO BOTELHO DE SA OLIVEIRA - CPF: *72.***.*10-30 (AUTOR).
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07/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/02/2025 15:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:44
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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20/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0900046-30.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: MARIA ADELAIDE PINHO BOTELHO DE SA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: WANESSA FADIA GOMES MAIA PAIVA Nome: MARIA ADELAIDE PINHO BOTELHO DE SA OLIVEIRA Endereço: Passagem Fátima, 54, Marco, BELéM - PA - CEP: 66070-170 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do contracheque de sua titularidade e de seu cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112121122882100000123273453 CALCULO MARIA ADELAIDE PINHO BOTELHO DE SA OLIVEIRA Documento de Comprovação 24112121122919600000123273454 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Documento de Comprovação 24112121122949500000123273455 COMPROVANTE DE RESIDENCIA MARIA ADELAIDE Documento de Comprovação 24112121122980700000123273456 EXTRATO PASEP MARIA ADELAIDE PINHO BOTELHO DE SA OLIVEIRA Documento de Comprovação 24112121123008200000123273457 MICROFILMAGENS MARIA ADELAIDE PINHO BOTELHO Documento de Comprovação 24112121123088100000123273458 ProAfR-no-REsp-1895936-TO-STJ-decidira-se-Banco-do-Brasil-pode-ser-reu-em-acoes-indenizatorias-sobre Documento de Comprovação 24112121123186900000123273459 RG CPF MARIA ADELAIDE PINHO BOTELHO DE SA OLIVEIRA Documento de Identificação 24112121123218700000123273460 Declaracao de Hipossuficiencia Maria Adelaide Documento de Comprovação 24112121123254700000123273461 Procuracao Maria Adelaide Instrumento de Procuração 24112121123281900000123273462 -
06/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 21:12
Conclusos para decisão
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21/11/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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