TJPA - 0872917-50.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 02:18
Decorrido prazo de TAIS QUINTELA MANDELSTAM FERNANDEZ SCHON em 04/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0872917-50.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: TAIS QUINTELA MANDELSTAM FERNANDEZ SCHON Advogado(s) do reclamante: ELEONORA DE NAZARE DA SILVA LACERDA Nome: TAIS QUINTELA MANDELSTAM FERNANDEZ SCHON Endereço: Rua Timbiras, 1474, 2300, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-610 REU: ASSEMBLEIA PARAENSE Advogado(s) do reclamado: ROMULO RAPOSO SILVA Nome: ASSEMBLEIA PARAENSE Endereço: ALMIRANTE BARROSO, 4614, SOUZA, BELéM - PA - CEP: 66613-710 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
04/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 14:15
Decorrido prazo de TAIS QUINTELA MANDELSTAM FERNANDEZ SCHON em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:09
Decorrido prazo de TAIS QUINTELA MANDELSTAM FERNANDEZ SCHON em 30/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:46
Publicado Citação em 10/12/2024.
-
20/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
16/12/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAIS QUINTELA MANDELSTAM FERNANDEZ SCHON Endereço: Rua Timbiras, 1474, 2300, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-610 REU: ASSEMBLEIA PARAENSE Endereço: ALMIRANTE BARROSO, 4614, SOUZA, BELéM - PA - CEP: 66613-710 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091017432140000000118196480 Petição Petição 24091110430672100000118237948 Autora recolheu a 1ª parcela das custas iniciais Certidão 24091615404623600000119035793 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24091615404636100000119035794 -
06/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/09/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800200-49.2024.8.14.0007
Evanilde de Souza Miranda
Advogado: Iago da Silva Penha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2024 11:23
Processo nº 0818696-63.2024.8.14.0028
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Thiago Paulino Brasil
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2024 15:48
Processo nº 0914194-46.2024.8.14.0301
Jose Maria Ferreira Gomes
Advogado: Antonio Salazar Magalhaes de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2024 10:13
Processo nº 0881445-73.2024.8.14.0301
Lucas Cavalcante Coriolano Cruz
Advogado: Hian Carvalho Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2024 14:27
Processo nº 0801669-12.2024.8.14.0014
Antonia Lopes de Souza
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2024 15:55