TJPA - 0801207-44.2017.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 08:53
Baixa Definitiva
-
05/04/2023 16:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/04/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:32
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/03/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:17
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
30/09/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:04
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 26/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2022.
-
11/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
09/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:08
Decorrido prazo de LINHAS DE XINGU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:05
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
21/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
12/07/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 20:26
Recurso Especial não admitido
-
10/06/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/06/2022 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 04/05/2022 23:59.
-
09/04/2022 00:04
Decorrido prazo de LINHAS DE XINGU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:02
Publicado Ementa em 18/03/2022.
-
18/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2022 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/03/2022 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/02/2022 19:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 19:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 09:20
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 08/02/2022 23:59.
-
20/12/2021 18:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/12/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 00:03
Decorrido prazo de LINHAS DE XINGU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 16/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2021 00:07
Publicado Ementa em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO.
REJEITADA.
PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTRANHA AO TÍTULO JUDICIAL.
OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL.
ART. 525, III DO CPC.
IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA.
HONORÁRIOS.
ART. 85, § 8º DO CPC. 1-Trata-se agravo de instrumento contra decisão que rejeita impugnação ao cumprimento de sentença; 2- Ultrapassada a fase de conhecimento; tendo, o juízo da vara de fazenda sentenciado a causa, dado início ao procedimento de cumprimento de sentença e prolatado decisão que rejeita a impugnação oposta, não cabe, a essa altura, ser declarada sua incompetência, porquanto o cumprimento de sentença deve se dar no juízo que decidiu a causa.
Essa é a regra estabelecida pelo Código de Processo Civil, em seu art. 516, II.
Preliminar rejeitada; 3- A pretensão executiva em exame sobeja o provimento jurisdicional encartado no título executivo, o qual tutelou tão somente o restabelecimento das resoluções que concede incentivos fiscais às exequentes; não havendo qualquer ordem para anulação de autos de infração; 4- Tendo o Estado do Pará fundamentado sua impugnação na dicção do inciso III do art. 525 do CPC, que contempla a inexigibilidade da obrigação, impõe-se o acolhimento do incidente de impugnação ao cumprimento de sentença; 5- Honorários advocatícios pelas exequentes, fixados no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a favor da fazenda pública, na forma do §8º do art. 85 do CPC; 6- Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam, os Excelentíssimos Desembargadores, integrantes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento, para rejeitar a preliminar de incompetência absoluta; acolher a impugnação ao cumprimento de sentença e declarar inexigível a obrigação pretendida, na forma do art. 525, III do CPC.
Arbitro honorários em favor da Fazenda Pública no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Tudo nos termos da fundamentação. 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 37ª Sessão do seu Plenário Virtual, no período de 08/11/2021 a 16/11/2021.
Relatora Exma.
Sra.
Desa.
Célia Regina de Lima Pinheiro.
Julgamento presidido pelo Exmo.
Des.
Roberto Gonçalves de Moura, tendo como segundo julgador a Exma.
Desa.
Ezilda Pastana Mutran e como terceiro julgador, o Exmo.
Des.
Roberto Gonçalves de Moura.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
22/11/2021 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2021 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2021 15:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
16/11/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/10/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/09/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/09/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 13:45
Conclusos para julgamento
-
22/07/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 20/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:03
Decorrido prazo de LINHAS DE XINGU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 30/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 21:15
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2021 19:51
Prejudicado o recurso
-
26/05/2021 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2021 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:13
Decorrido prazo de LINHAS DE XINGU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 10/05/2021 23:59.
-
21/04/2021 00:58
Decorrido prazo de LINHAS DE XINGU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 20/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2021 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2020 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 11:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 00:08
Decorrido prazo de LINHAS DE XINGU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 03/12/2020 23:59.
-
17/11/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 13:11
Prejudicado o recurso
-
31/10/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 08:33
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2020 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 00:05
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO em 14/10/2020 23:59.
-
12/09/2020 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 11/09/2020 23:59.
-
20/08/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 12:52
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/07/2020 12:48
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2020 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2020 00:03
Decorrido prazo de LINHAS DE XINGU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. em 17/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2020 11:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/07/2020 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2020 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2020 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 10:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2017 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2017 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2017 13:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2017 12:09
Conclusos para decisão
-
10/10/2017 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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