TJPA - 0825278-36.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:03
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0825278-36.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: PAULO GUILHERME MENEZES DA SILVA Endereço: Rua das Rosas, 12, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-570 Nome: LUIZ RONALDO MONTEIRO BRITO Endereço: Rua das Rosas, 12, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-570 RÉU: Nome: ROSALIA MONTEIRO MOTA Endereço: Rua Bambuí, 143, APTO 200, Serra, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30210-490 Defiro o pedido formulado por ROSÁLIA MONTEIRO MOTA quanto à produção de prova testemunhal, nos termos da petição apresentada em resposta à decisão de ID 132948955.
Concluam os autos para designação de audiência de instrução e julgamento, após verificar a disponibilidade de agenda do gabinete para realização do ato em tempo razoável.
Cumpra-se.
Belém, 14 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
14/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/02/2025 01:26
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME MENEZES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME MENEZES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:09
Decorrido prazo de LUIZ RONALDO MONTEIRO BRITO em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:07
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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16/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0825278-36.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: PAULO GUILHERME MENEZES DA SILVA Endereço: Rua das Rosas, 12, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-570 Nome: LUIZ RONALDO MONTEIRO BRITO Endereço: Rua das Rosas, 12, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-570 RÉU: Nome: ROSALIA MONTEIRO MOTA Endereço: Rua Bambuí, 143, APTO 200, Serra, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30210-490 Apresentadas Contestação e Réplica, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, declarem se ainda desejam produzir provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Observo que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Ressalto que eventuais preliminares arguidas em sede contestatória serão analisada quando da análise do requerimento de provas ou na oportunidade da análise do mérito/julgamento.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 4 de dezembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
04/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
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09/10/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
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02/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 10:56
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 10:00 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 06:54
Decorrido prazo de ROSALIA MONTEIRO MOTA em 13/05/2024 23:59.
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27/04/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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15/04/2024 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/04/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 10:04
Expedição de Informações.
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11/04/2024 08:48
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 10:00 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 07:41
Conclusos para despacho
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08/04/2024 07:40
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/03/2024 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO GUILHERME MENEZES DA SILVA - CPF: *86.***.*70-04 (AUTOR).
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13/03/2024 15:41
Conclusos para decisão
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13/03/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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