TJPA - 0807950-11.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/02/2025 10:00
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0807950-11.2024.8.14.0005 REQUERENTE: DANIELA SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO Vistos, Vindo-me os autos conclusos, observo que houve um equívoco quando da remessa dos autos a este Juízo uma vez que foi distribuído, gerando-se novo número de processo como se fosse uma nova demanda.
Entretanto, trata-se de devolução do processo do Superior Tribunal de Justiça, o qual julgou o RECURSO ESPECIAL, conforme decisão nos autos.
Isto posto, RESOLVO: 1. À Secretaria desta Unidade Judiciária para providenciar a abertura de chamado junto à Central de Serviços deste Tribunal de Justiça a fim de que adotem as providências necessárias objetivando retificar o número original do processo. 2.
SUSPENDA-SE o processo até que seja solucionada a correção do número do processo (item 1) para retomada do feito.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
10/02/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 22:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
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06/02/2025 02:06
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 29/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:06
Decorrido prazo de DANIELA SOUZA DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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18/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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18/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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18/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0807950-11.2024.8.14.0005 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Classe: PETIÇÃO CÍVEL Requerente: DANIELA SOUZA DOS SANTOS Requerido: NORTE ENERGIA S/A DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização Por Danos c/c Pedido de Antecipação de Tutela interposta por DANIELA SOUZA DOS SANTOS, em face de NORTE ENERGIA S.A.
Analisando os autos observo que se trata de devolução dos autos nº 0007039-18.2013.8.14.0005, originário da 1ª Vara Cível da Comarca de Altamira, remetidos ao 2º Grau em grau de recurso. É o relatório necessário.
Decido.
Considerando que a Vara Originária do processo nº 0007039-18.2013.8.14.0005 é a 1ª Vara Cível de Altamira, declino a competência para processar o processo à referida Vara, para onde os autos deverão ser tramitados.
Dê-se baixa na secretaria desta Vara.
P.I.C.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
05/12/2024 11:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:21
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2024 13:30
Declarada incompetência
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16/09/2024 09:48
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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