TJPA - 0913180-27.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0913180-27.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONCIO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, 100, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO Ante o teor do parecer de ID. 144974283, e sendo a matéria versada no processo, eminentemente de direito, em que cabe o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355 do Novo Código de Processo Civil, deferido o benefício da justiça gratuita no ato de ID. 131004773, não sendo, portanto, necessário o cálculo das custas nestes, decorrido o prazo de intimação das partes quanto a esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
CÍNTIA WALKER BELTRÃO GOMES Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital – k1 -
23/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2025 03:10
Decorrido prazo de Estado do Pará em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:35
Decorrido prazo de LEONCIO RODRIGUES DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:35
Decorrido prazo de LEONCIO RODRIGUES DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0913180-27.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONCIO RODRIGUES DE SOUZA REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO Remeta-se estes ao Ministério Público do Estado do Pará para apresentar parecer, nos termos do art. 178, I do CPC, ante a fase processual presente.
Após, conclusos para prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4a Vara de Fazenda da Capital – k1 -
27/05/2025 13:50
Juntada de Petição de parecer
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27/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 02:16
Decorrido prazo de Estado do Pará em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 01:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 22:33
Decorrido prazo de LEONCIO RODRIGUES DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 22:32
Decorrido prazo de LEONCIO RODRIGUES DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0913180-27.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONCIO RODRIGUES DE SOUZA REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE LICENÇA PRÊMIO ajuizada por LEONCIO RODRIGUES DE SOUZA, já qualificado nos autos, contra o ESTADO DO PARÁ.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o ESTADO DO PARÁ, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Considerando que, além das unidades jurisdicionais discriminadas no art. 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP, e das expansões promovidas pela Portaria nº 2.411/2021-GP, pela Portaria nº 3.293/2021-GP, pela Portaria nº 1124/2022-GP, pela Portaria nº 1553/2022-GP e pela Portaria nº 2042/2022-GP, o "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345/2020 do CNJ) passa a ser adotado nesta unidade jurisdicional, de acordo com o art. 2º da PORTARIA Nº 2341/2022-GP, DE 04 DE JULHO DE 2022.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem a opção pelo “Juízo 100% Digital”, devendo informar nos autos endereço eletrônico e um número de celular a fim de que as notificações e intimações possam ser realizadas por qualquer meio eletrônico.
Em caso de discordância, desde logo, este juízo propõe a possibilidade de atos isolados eletrônicos, tais como, a audiência e intimação, bem como outros, que as partes propuseram.
Qualquer das partes poderá se retratar da opção, por uma única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos já praticados.
As audiências serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, e o atendimento será prestado durante o horário de expediente no “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria nº 1.640/21- GP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
12/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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