TJPA - 0913416-76.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 14:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 30/05/2025 23:59.
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12/07/2025 14:42
Decorrido prazo de DILSON LOBATO PERES em 09/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:42
Decorrido prazo de DILSON LOBATO PERES em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:08
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Processo 0913416-76.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE LAGUNA EXECUTADO: DILSON LOBATO PERES SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta vinculada nos autos.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099/95, e que não haverá necessidade de expedição de alvará judicial no caso em tela, após a intimação das partes, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.
Belém, 22 de maio de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
23/05/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:24
Homologada a Transação
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22/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DILSON LOBATO PERES em 23/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DILSON LOBATO PERES em 23/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:38
Decorrido prazo de DILSON LOBATO PERES em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 14:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 24/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:01
Decorrido prazo de DILSON LOBATO PERES em 05/02/2025 23:59.
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15/01/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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16/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0913416-76.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: CONDOMINIO VILLE LAGUNA Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 4310, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: DILSON LOBATO PERES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, CONDOMÍNIO VILLE LAGUNA, Torre 4, Apartamento 101, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 03 de dezembro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24120309552965900000123954216 ANEXO 1 - PROCURACAO Instrumento de Procuração 24120309553005200000123954218 ANEXO 2 - DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 24120309553036600000123954219 ANEXO 3 - CONVENCAO Documento de Comprovação 24120309553079000000123954220 ANEXO 4 - ATA DE ELEICAO DO SINDICO Documento de Comprovação 24120309553145900000123954223 ANEXO 5 - ATA DE INSTALACAO - 04_03_2015 Documento de Comprovação 24120309553189900000123954225 ANEXO 6 - ATA DE REAJUSTE - R$ 320,52 - 29_03_2018 Documento de Comprovação 24120309553325200000123954226 ANEXO 7 - ATA DE REAJUSTE - R$ 352,57 - 01_03_2023 Documento de Comprovação 24120309553369400000123954228 ANEXO 8 - ATA DE REAJUSTE - R$ 387,83 - 08_03_2024 Documento de Comprovação 24120309553425000000123957379 ANEXO 9 - ATA - TAXA EXTRA - R$ 118,78 - 02_12_2021 Documento de Comprovação 24120309553496100000123957380 ANEXO 10 - ATA DE HONORÁRIOS ADVOCATICIO_20% Documento de Comprovação 24120309553536800000123957381 ANEXO 11 - COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL Documento de Comprovação 24120309553587600000123957382 ANEXO 12 - TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA- DILSON LOBATO PERES Documento de Comprovação 24120309553617200000123957384 ANEXO 13 - DEMONSTRATIVO DE DEBITO - DILSON LOBATO PERES Documento de Comprovação 24120309553660800000123957387 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
04/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 09:55
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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