TJPA - 0916860-20.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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01/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor para se manifestar sobre o retorno negativo do aviso de recebimento. -
23/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:37
Juntada de identificação de ar
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07/03/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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16/02/2025 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ABRAHAO OLIVEIRA MELO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ABRAHAO OLIVEIRA MELO em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ABRAHAO OLIVEIRA MELO em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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22/12/2024 14:36
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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22/12/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0916860-20.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS ABRAHAO OLIVEIRA MELO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 2634, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-197 Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL E DE RECOMPOSIÇÃO DO SALDO DOS DEPÓSITOS A QUE FAZIA JUS PELA VIA DO ALUDIDO PIS/PASEP, CUMULADA COM INTENTO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação ou mediação, conforme consta na inicial e com base no (art. 334, do CPC), cite-se o requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III, c/c art. 231, e §1º, todos da lei processual civil.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Diante da relação jurídica consumerista entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor para a facilitação da defesa de seus direitos, posto que presentes as condições ensejadoras da medida, quais sejam a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência da parte.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121412403270300000124716262 Procuração-Abrahão Melo Instrumento de Procuração 24121412403321000000124716263 Identificação-Abrahão Melo Documento de Identificação 24121412403451600000124716264 Comprovante de Residência-Abrahão Melo Documento de Comprovação 24121412403495700000124716265 Declaração de Pobreza-Abrahão Melo Documento de Comprovação 24121412403528300000124716266 Comprovantes de Renda-Abrahão Melo Documento de Comprovação 24121412403559800000124716267 Microfilmagem-Abrahão Melo Documento de Comprovação 24121412403587200000124716268 PASEP Extrato-Abrahão Melo Documento de Comprovação 24121412403647200000124716269 Memoria de Cálculos 1, 2 e 3-Abrahão Melo Documento de Comprovação 24121412403682300000124716270 DECISÃO STJ PASEP Documento de Comprovação 24121412403713000000124716271 -
16/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS ABRAHAO OLIVEIRA MELO - CPF: *56.***.*42-53 (REQUERENTE).
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16/12/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
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14/12/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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