TJPA - 0876374-90.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
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19/09/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2025 08:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 08:24
Juntada de identificação de ar
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13/09/2025 01:23
Publicado Termo de Inventariante em 12/09/2025.
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13/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:55
Juntada de Termo de Compromisso
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02/09/2025 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 08:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 08:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 07:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0876374-90.2024.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: PAULO ANDRE MOREIRA CARVALHO Endereço: Avenida Visconde de Inhaúma, 1733, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-640 Nome: DELIANE OLIVEIRA DE MELO Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 225, Torre Araruama, Apt 302, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 RÉU: Nome: JOAO BOSCO DE CARVALHO Endereço: Avenida Visconde de Inhaúma, 1733, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-640 Destaca-se que o inventariante tem a obrigação de prestar as primeiras declarações judicialmente, podendo fazê-lo na pessoa de procurador com poderes especiais, que deverão ser apresentadas pelo inventariante no prazo de 20 dias, contados da data de seu compromisso.
Compulsando os autos, verifica-se que a inventariante não cumpriu com tal diligência, nem sequer assinou o Termo de Compromisso.
Neste sentido, intime-se a inventariante pessoalmente para assinar o termo de inventariante e em seguida apresentar as primeiras declarações no prazo de 05 (cinco) dias, sob a pena de lhe ser imputado os efeitos do art. 622 do CPC.
No mesmo prazo, promova a habilitação dos demais herdeiros, se houver, para que os mesmos se manifestem, após apresentada as primeiras declarações, acerca das mesmas.
Após, conclusos.
Intime-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 31 de julho de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
31/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
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01/01/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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22/12/2024 15:02
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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22/12/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0876374-90.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Avenida Visconde de Inhaúma, 1733, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-640 RÉU: Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 225, Torre Araruama, Apt 302, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 Declaro aberto o Inventário da Sr.
João Bosco de Carvalho, Cpf nº *00.***.*96-00.
Nomeio, a priori, como inventariante PAULO ANDRÉ MOREIRA CARVALHO, que deverá subscrever o termo de compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 617, §único, CPC) e as primeiras declarações em 20 dias, contados da assinatura do termo, com observância estrita das determinações contidas no art. 620 do Código de Processo Civil.
Citem os herdeiros, nos endereços informados na inicial, pessoalmente para se habilitarem nos autos.
A seguir, citem-se para os termos do inventário as pessoas, físicas e/ou jurídicas elencadas no art. 626 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que o Ministério Público só intervirá se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Havendo impugnação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação à falecida bem como certidão de casamento dos herdeiros.
Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escrituras e certidões do Registro Imobiliário.
Firmado o compromisso, apresentada as primeiras declarações e cumpridas as citações devidas, retornem os autos conclusos para apreciar os demais pedidos.
Defiro a expedição, desde já, de carta precatória.
Reservo-me a análise dos demais pedidos caso subsistam, após firmado o compromisso acima informado.
Ainda, determino que a secretaria proceda com a retificação dos polos ativo e passivo, tendo em vista o cadastro equivocado, pois onde se ler “em segredo de justiça”, deve constar o nome dos interessados da medanda.
Por fim, determino que a parte Autora anexe o relatório de contas do processo, a fim de comprovar as custas de citação ou junte procuração em nome dos demais herdeiros.
Intimar e cumprir.
Belém, 16 de dezembro de 2024 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
16/12/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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16/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
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21/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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