TJPA - 0803480-32.2023.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por CESAR LEANDRO PINTO MACHADO em/para 17/03/2025 09:00, Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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16/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 22:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 22:17
Decorrido prazo de JAIR LOPES MARTINS em 22/01/2025 23:59.
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02/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 12:53
Juntada de mandado
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15/01/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 12:51
Juntada de mandado
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10/01/2025 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/12/2024 00:41
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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22/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS PROCESSO: 0803480-32.2023.8.14.0017 CLASSE: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) POLO ATIVO: Nome: JAIR LOPES MARTINS Endereço: AV JK, 2145, UNIVERSITÁRIO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 POLO PASSIVO: SHARLES RODRIGUES PEIXOTO Endereço: RUA FREI ANTONIO SALLA, 2900, CENTRO, FONE/WHATSAPP: (94) 99299-1579, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 POLO PASSIVO: Nome: DANIEL SANTOS SILVA Endereço: FONE/WHATSAPP: (94) 99119-4429, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO-MANDADO 1.
Designo audiência de conciliação para o dia 17/03/2025, às 09h00min, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Penal, com o objetivo de buscar uma solução consensual entre as partes. 2.
Considerando a Resolução 21/2022 a referida audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL, no entanto poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, com acesso através do aplicativo Microsoft teams, pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmU4NTI2YzUtMWI4Mi00OWYyLWI4ZDMtNDBhMDI4MjYyMzM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e2fb3b5e-9e4c-409f-9c82-d0c079ca517e%22%7d As partes e testemunhas deverão portar documento de identificação com foto para qualificação no início da audiência.
As partes que não dispuserem de acesso aos meios eletrônicos poderão comparecer ao FÓRUM- Sala de Audiências da Vara Criminal e de Execuções Fiscais.
Quaisquer dúvidas ou dificuldades poderão ser esclarecidas, com antecedência, com a secretaria judiciaria por meio do Balcão Virtual ou, por meio de contato telefônico pelo telefone: (91) 98328-2981.
Considerando a natureza hibrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato. 3.
Citem-se os réus, pessoalmente, no endereço acima indicado, para comparecer ao ato acompanhado de advogado. 4.
Intime-se o autor, por seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico. 5.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
SERVE ESTA DECISÃO COMO MANDADO.
Conceição do Araguaia-PA, data da assinatura eletrônica.
CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito -
12/12/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 09:00 Vara Criminal e de Execuções Fiscais de Conceição do Araguaia.
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12/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 355 foi retirado e o Assunto de id 356 foi incluído.
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20/02/2024 08:50
Conclusos para decisão
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13/11/2023 15:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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