TJPA - 0828020-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:02
Juntada de decisão
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22/04/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 15:33
Decorrido prazo de IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará em 21/01/2025 23:59.
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08/02/2025 15:15
Decorrido prazo de IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 01:40
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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20/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS/PA) opôs embargos de declaração, alegando que a sentença embargada é omissa, uma vez que deixou de considerar que não foi comprovada a aprovação da parte autora em concurso público.
DECIDO.
A priori, cabe ressaltar que a atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, ou, ainda, retificação de erro material ou equívoco na análise dos pressupostos de admissibilidade.
A omissão no julgado que permite o acolhimento do recurso integrativo configura quando não houver apreciação de teses indispensáveis para o julgamento da controvérsia.
Entrementes, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna à sentença, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, que dificultam ou impedem a sua compreensão.
In casu, não se vislumbra a existência do vício apontado pelo IGEPPS/PA, ora embargante, mas apenas entendimento contrário à sua pretensão recursal, de modo que é manifesta a sua intenção de rever os pontos analisados no julgado embargado, com a atribuição de efeitos infringentes ao recurso, o que é inviável em sede de embargos de declaração.
Cumpre ressalvar que a eventual análise equivocada dos pontos questionados ou a decisão em descompasso com o ordenamento jurídico é hipótese de “error in judicando”.
Tal hipótese somente pode ser vencida por meio de recurso próprio, que não se confunde com os embargos de declaração.
Posto isso, os presentes embargos de declaração devem ser conhecidos e, no mérito, JULGADOS IMPROVIDOS, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
06/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO LOBO em 13/08/2024 23:59.
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11/08/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO LOBO em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:39
Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
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24/03/2024 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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