TJPA - 0809888-72.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por EMANOEL JORGE DIAS MOUTA em/para 16/06/2025 09:45, Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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10/06/2025 00:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 21:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 09:22
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 09:20
Desentranhado o documento
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13/03/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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13/03/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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15/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0809888-72.2023.8.14.0006 Nome: JOSE HONORATO SOARES PEREIRA Endereço: Rua do Fio, 221, "SPY BAR", Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-550 Advogado do(a) REU: FELIPE AUGUSTO GOES DE ALMEIDA - PA38472 Telefone: 91 98206-1616 Tipificação penal: Art. 147 do Código Penal c/c Art. 5º, III e Art 7º, II, ambos da Lei 11.340/06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os argumentos lançados na defesa prévia, bem como o constante nos autos, verifica-se, no que tange à possibilidade de absolvição sumária, que a Defesa não apresenta provas contundentes e aptas a afastar, por si sós, a pretensão acusatória, nessa esfera de cognição sumária, a evidenciar a necessidade da instrução processual para o deslinde do presente caso.
Noutro giro, vale frisar que a denúncia descreve de forma satisfatória a conduta delitiva da qual o réu é acusado, a delinear a maneira pela qual praticou o crime, bem como o nexo causal entre sua conduta e o resultado do crime, razão pela qual não há o que se falar em inépcia da denúncia, porquanto preenchidos os pressupostos e condições, previstos no rol do art. 41 do Código de Processo Penal.
Assim, não apresentados argumentos eloquentes e aptos a propiciar a absolvição preliminar do acusado, como exposto acima, DETERMINO o prosseguimento regular do processo, e designo audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/06/2025 09:45 horas, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas anteriormente arroladas, bem como o acusado será interrogado.
INTIME-SE/REQUISITE-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso necessário, fica desde já autorizado o cumprimento das diligências fora do horário de expediente forense, nos termos do art. 212, §2º do CPC.
Dê-se CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO.
Ananindeua/PA, 21 de agosto de 2024 (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA -
05/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 09:45 Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua.
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21/08/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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15/07/2024 13:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/05/2024 12:03
Conclusos para decisão
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20/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2024 09:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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09/04/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
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08/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 11:10
Conclusos para decisão
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04/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
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21/10/2023 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2023 10:58
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 20:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
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08/05/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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