TJPA - 0883158-83.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:40
Audiência de Una do dia 22/07/2025 10:20 cancelada.
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25/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
A parte exequente intimada para apresentar o atual endereço da parte executada para sua citação, manteve-se inerte.
Dispõe o art.art.53, §4º da Lei 9.099/95 que: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. .... § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Desta feita, com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente execução.
Arquive-se os autos.
Belém, (data do registro no sistema) Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
04/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:40
Extinto o processo por devedor não encontrado
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04/02/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 08:26
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Indefiro com fulcro no §2º do art.18 da Lei n.º 9.099/95 o pedido de citação por edital.
Indefiro, ainda, o pedido de renovação da diligência no mesmo endereço, haja vista que o porteiro do próprio condomínio exequente informou que o executado se mudou.
Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias indique o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção.
Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
10/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/10/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 08:11
Conclusos para decisão
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09/10/2024 08:10
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2024 18:40
Audiência Una designada para 22/07/2025 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/10/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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