TJPA - 0898819-73.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 04:20
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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17/04/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0898819-73.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA GOMES EXECUTADO: GILBERTO BRAZ DE SOUZA DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ajuizado em 01/12/2022, em razão do descumprimento de acordo entabulado no âmbito do CEJUSC.
Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão da execução, vez que o procedimento que rege os Juizados Especiais orienta-se pelos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade.
De outra banda, determino a intimação da parte exequente para se manifestar expressamente acerca da certidão de oficial de justiça (ID 133508994), indicando, na oportunidade, bens passíveis de penhora ou o que entender por direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo sistema CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
11/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:02
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO BARBOSA GOMES - CPF: *27.***.*34-49 (REQUERENTE)
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11/04/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 16:31
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 15:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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22/12/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0898819-73.2022.8.14.0301 (PJe) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA GOMES EXECUTADO: GILBERTO BRAZ DE SOUZA Eu, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exequente, para que manifeste seu interesse no prosseguimento da execução, mediante indicação do endereço do executado correto e com referências ou o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95), tendo em vista a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Belém, 16 de dezembro de 2024.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
16/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 09:02
Juntada de
-
21/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:53
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 12:54
Juntada de
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07/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 18:53
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 17:19
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
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03/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 10:07
Decorrido prazo de GILBERTO BRAZ DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
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14/07/2023 23:50
Decorrido prazo de GILBERTO BRAZ DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
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11/06/2023 20:57
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
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05/04/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2023 18:33
Conclusos para despacho
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20/02/2023 18:33
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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