TJPA - 0890464-06.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DE BELEM em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 21:14
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DE BELEM em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0890464-06.2024.8.14.0301 DESPACHO Recebo os autos no estado em que se encontra.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, deve declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 10 de dezembro de 2024.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
10/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/11/2024 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 09:25
Declarada incompetência
-
01/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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