TJPA - 0825931-82.2017.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 06:41
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO TEIXEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 06:41
Decorrido prazo de ORLANDO COSTA BELO em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:17
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/11/2023 18:03
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:04
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO TEIXEIRA em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:03
Juntada de Alvará
-
10/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 11:15
Desentranhado o documento
-
06/11/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:27
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2023 01:13
Decorrido prazo de ORLANDO COSTA BELO em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:58
Expedição de Carta rogatória.
-
21/08/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 06:09
Decorrido prazo de ORLANDO COSTA BELO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
-
20/10/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 00:39
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO TEIXEIRA em 10/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 00:55
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
27/02/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas CERTIDÃO PROCESSO Nº: 0825931-82.2017.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: GUILHERME RIBEIRO TEIXEIRA EXECUTADO: ORLANDO COSTA BELO CERTIFICO em razão das atribuições legais que a mim são conferidas, que tramita neste Juizado Especial a presente execução de título extrajudicial, no valor atual de R$15.392,93 (Quinze mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), fornecido pelo reclamante em 27/01/2021.
Serve a presente certidão para fins de averbação nos cartórios de registro de imóveis, DETRAN e serviços de proteção ao crédito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 13 de janeiro de 2022.
Eu, Danilo Barros Pereira de Farias, Secretário, digitei.
DANILO BARROS PEREIRA DE FARIAS Diretor de Secretaria -
24/02/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 09:17
Juntada de Petição de identificação de ar
-
03/09/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2021 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 09:23
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 14:16
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:33
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2021 04:26
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO TEIXEIRA em 12/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 04:12
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO TEIXEIRA em 04/02/2021 23:59.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0825931-82.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: GUILHERME RIBEIRO TEIXEIRA EXECUTADO: ORLANDO COSTA BELO DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Acolho o pedido formulado pelo exequente, em seus exatos termos.
Para tanto, determino seja o exequente intimado para, no prazo de cinco dias, apresentar planilha atualizada do débito exequendo de modo a viabilizar a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 26 de janeiro de 2021. SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito -
27/01/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0825931-82.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: GUILHERME RIBEIRO TEIXEIRA EXECUTADO: ORLANDO COSTA BELO DECISÃO/MANDADO Vistos, etc. Indefiro o pedido de constrição de bens das empresas indicadas no ID 20540296, tendo em vista que a personalidade do executado não se confunde com a personalidade das pessoas jurídicas, as quais, inclusive, possuem outros sócios, que suportariam também o ônus da constrição mesmo sendo alheios a este processo.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 20 de janeiro de 2021. SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito -
20/01/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2020 17:06
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 15:05
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 14:43
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 14:38
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 14:36
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2020 13:47
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:10
Outras Decisões
-
14/05/2020 12:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 07:54
Homologada a Transação
-
12/11/2019 13:00
Audiência instrução e julgamento realizada para 12/11/2019 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/11/2019 12:58
Movimento Processual Retificado
-
12/11/2019 12:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 12:58
Movimento Processual Retificado
-
06/11/2019 11:06
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 09:15
Juntada de identificação de ar
-
29/07/2019 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2019 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2019 12:46
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 00:06
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO TEIXEIRA em 01/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 12:37
Audiência instrução e julgamento designada para 12/11/2019 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/06/2019 11:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/06/2019 11:25
Conclusos para decisão
-
20/06/2019 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2019 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2019 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2019 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2019 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2019 10:44
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
29/01/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 13:53
Movimento Processual Retificado
-
12/12/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 10:01
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2018 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2018 09:22
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2018 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 12:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 11:09
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2018 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2018 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2018 12:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 13:51
Juntada de identificação de ar
-
01/12/2017 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2017 14:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2017 17:14
Conclusos para decisão
-
23/11/2017 17:14
Movimento Processual Retificado
-
08/11/2017 12:42
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2017 11:39
Audiência una cancelada para 16/10/2018 11:00 #Não preenchido#.
-
26/10/2017 09:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/10/2017 11:01
Conclusos para decisão
-
20/09/2017 16:36
Audiência una designada para 16/10/2018 11:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
20/09/2017 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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