TJPA - 0800907-81.2024.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
31/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
-
28/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo S/N esquina c/ Av.
Sergipe, Bairro da Paz, Curionópolis/PA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800907-81.2024.8.14.0018 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: REGINALDO RODRIGUES ROCHA REU: JANARY GONZAGA DOS SANTOS Em cumprimento ao disposto no Provimento 06/2009 CJCI, INTIMO a parte requerente para querendo, apresente RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Curionópolis/PA, 15 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) CLEUDIMAR ALVES DE SOUZA Matrícula 32638 TJPA Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, -
15/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 21:47
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 21:06
Decorrido prazo de JANARY GONZAGA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 18:35
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 09:16
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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22/12/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, por meio da juntada aos autos dos seguintes documentos: 1) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos 3 (três) exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; 2) comprovantes de renda mensal dos últimos 5 (CINCO) meses; 3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativo aos últimos 3 (três) meses; 4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos 3 (três) meses.
Cumpra-se.
Curionópolis,13 de dezembro de 2024.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
13/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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