TJPA - 0800294-53.2023.8.14.1875
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:59
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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16/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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05/12/2024 17:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2024 17:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0800294-53.2023.8.14.1875 Assunto: [Direitos da Personalidade , Capacidade] REQUERENTE: WALDENOR DA SILVA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: LUAN DENER DOS PRAZERES MENEZES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUAN DENER DOS PRAZERES MENEZES Endereço Requerente: Nome: WALDENOR DA SILVA PEREIRA Endereço: Av.
São pedro, S/N, Ao lado da Assembleia de Deus, Alto da Colina, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 REQUERIDO: JOSE WALDENOR FERNANDES PEREIRA Endereço Requerido: Nome: JOSE WALDENOR FERNANDES PEREIRA Endereço: Av.
São Pedro, S/N, Alto da Colina, Alto da Colina, SãO JOãO DE PIRABAS - PA - CEP: 68719-000 SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora foi intimada para que promovesse o andamento do feito, no entanto, transcorrido o prazo, manteve-se inerte.
Assim, dispõe o art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir.
A inércia da parte autora, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Novo do Código de Processo Civil.
Em virtude da extinção dos autos, a presente sentença revoga qualquer liminar anteriormente deferida.
Custas processuais a serem suportadas pela parte autora, se houver.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Santarém Novo/PA, datado e assinado eletronicamente.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito -
04/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/11/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 03:57
Decorrido prazo de WALDENOR DA SILVA PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
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19/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:33
Audiência Conciliação não-realizada para 11/04/2024 10:00 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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27/02/2024 05:28
Decorrido prazo de JOSE WALDENOR FERNANDES PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 11:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:11
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 10:00 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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11/12/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 09:04
Conclusos para decisão
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29/09/2023 04:39
Decorrido prazo de JOSE WALDENOR FERNANDES PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
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24/09/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE WALDENOR FERNANDES PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 12:46
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 21/09/2023 12:30 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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20/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 22:05
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 13:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:26
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 21/09/2023 12:30 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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13/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:04
Conclusos para despacho
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08/09/2023 22:28
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2023 03:01
Decorrido prazo de WALDENOR DA SILVA PEREIRA em 01/09/2023 23:59.
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02/08/2023 15:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:20
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 12:00 Termo Judiciário de São João de Pirabas.
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01/08/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2023 18:40
Conclusos para decisão
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12/07/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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