TJPA - 0807126-46.2024.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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11/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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17/02/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0807126-46.2024.8.14.0201 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DO CARMO EPIFANIA DE SOUSA INTERESSADO: DEUZA EPIFANIA DE SOUSA DESPACHO - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a devida qualificação dos demais irmãos informados na certidão de óbito ou para que esclareça o motivo de não poder fazê-lo.
Cumpra-se. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
03/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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02/02/2025 16:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0807126-46.2024.8.14.0201 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) [Administração de herança] INTERESSADO: MARIA DO CARMO EPIFANIA DE SOUSA RÉU: Nome: DEUZA EPIFANIA DE SOUSA Endereço: Rua Manoel Barata, 110, casa 09, alameda da mangueira, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 DECISÃO/MANDADO Defiro o pedido de gratuidade de justiça em favor da requerente, por força do art. 98 do CPC.
E, considerando que a petição inicial e os documentos comprobatórios estão em ordem, RECEBO A INICIAL, determinando que o procedimento aplicável será o previsto nos artigos 719-725, todos do Código de Processo Civil, de acordo com o dispositivo 725, VII, do CPC.
Utilizando-se da previsão legal constante do artigo 370 do CPC e com a finalidade de decidir de maneira justa e escorreita com alicerce em prova concreta e atual de forma a velar pela segurança das relações e do ordenamento jurídico como um todo, e, como forma de imprimir celeridade processual, procedo a quebra do sigilo bancário do falecido, por meio de requisição eletrônica ao SISBAJUD, para obter informações sobre a existência dos valores ora vindicados, cujo resultado já junto aos autos para manifestação em cinco dias.
Deixo de proceder a juntada de certidão de dependentes previdenciários em razão de já constar nos autos.
E considerando que se trata de pedido feito por herdeira colateral, deverá a autora apresentar declaração de inexistência de descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro da falecida no prazo de cinco dias Com o decurso do prazo assinalado, certifique-se o que ocorrer.
Nada sendo requerido e cumpridas as diligências acima, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação e após venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci -- Para ter acesso aos documentos do processo, acesse o link abaixo e informe a chave de acesso: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ABAIXO, CHAVE DE ACESSO AOS DOCUMENTOS Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112723412581000000123659886 Procuração Instrumento de Procuração 24112723412610200000123659907 Rg Maria do Carmo Documento de Identificação 24112723412642400000123659908 Rg De Cujus Documento de Identificação 24112723412684000000123659909 Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar Documento de Comprovação 24112723412728100000123659910 Certidão de Inexistência de dependentes habilitados ao recebimento de pensão do IPMB Documento de Comprovação 24112723412760000000123659911 Certidão de Inexistência de dependentes habilitados ao recebimento de pensão do INSS Documento de Comprovação 24112723412790400000123659913 Certidão de óbito Documento de Comprovação 24112723412822100000123659914 -
12/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO EPIFANIA DE SOUSA - CPF: *05.***.*90-44 (INTERESSADO).
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02/12/2024 11:43
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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27/11/2024 23:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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