TJPA - 0915397-43.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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21/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:25
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que: 1) a parte requerida apresentou CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA; 2) a parte autora apresentou RESPOSTA À CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA.
Torno os autos conclusos para análise/deliberação.
Belém, 12/02/2025.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
12/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 23:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual
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22/12/2024 01:14
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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22/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 05:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0915397-43.2024.8.14.0301 AUTOR: EVANDRO SANTOS BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121009515922500000124397997 Procuração Evandro Documento de Comprovação 24121009515979800000124397999 Contrato de honorários Evandro Documento de Comprovação 24121009520011500000124398002 declaração de hipossuficiencia evandro Documento de Comprovação 24121009520049100000124398007 Carteira de Identidade Evandro Santos Documento de Identificação 24121009520087300000124398008 Comprovante de residência Evandro Documento de Comprovação 24121009520131100000124398010 Contracheque Evandro Documento de Comprovação 24121009520159500000124398014 Extrato Pasep Evandro Documento de Comprovação 24121009520192900000124398016 Microfilmagem Evandro Documento de Comprovação 24121009520224200000124398018 Planilha de Cálculo Pasep Evandro Documento de Comprovação 24121009520272500000124398021 -
12/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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