TJPA - 0801982-45.2023.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDRE ROCKENBACH em 18/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:15
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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26/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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24/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará PJe: 0801982-45.2023.8.14.0066 REQUERENTES: ADRIANE ROCKENBACH COSTA E SILVA e ALEXANDRE ANDRÉ ROCKENBACH.
ADVOGADO: Dr.
RONALDO CRISTIANO CARVALHO LIMA JÚNIOR – OAB/PA 21.726 REQUERIDOS: RAIMUNDO OZIEL PEREIRA DE SOUSA, JÚNIOR DE JESUS SILVA e CARLOS SANTOS.
ADVOGADO: Dr.
MARCELO MESSIAS LEITE – OAB/MG 176.871 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (08.07.2025), na sala de audiência do Fórum desta cidade e Comarca de Uruará, foi aberta a audiência virtual, pela plataforma teams, às 09:45 horas, presente a Conciliadora nomeada por este Juízo, Sra.
VANESSA DE SOUZA BULHÕES, através da Portaria nº 003/2025-GJ, que ao final subscreve.
Presente ainda, as partes acima mencionadas.
Aberta a audiência, verificando a presença das partes acima mencionada, instada a conciliação está restou prejudicada, tendo em vista que a proposta dos requeridos não foi aceita pela parte Requerente, que pede a desocupação voluntária da área ocupada pelos Requeridos.
O Advogado da parte Requerente requereu prazo de 5 dias para juntada do Substabelecimento.
As partes informaram que têm interesse na audiência de instrução para oitiva de testemunhas.
Nada mais havendo a tratar conclui-se o presente termo, que foi digitado por mim, conciliadora e conferido pelos presentes, ficando dispensada a colheita de assinaturas em razão de tratar-se de Processo Judicial Eletrônico.
Neste ato, faço conclusão dos autos o MM.
Juiz Dr.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA – Juiz de Direito Titular da Comarca de Uruará.
Eu, Vanessa de Souza Bulhões, Auxiliar Judiciário - mat. 216771 e Conciliadora nomeada, o digitei e subscrevo.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) DEFIRO o pedido do Advogado dos Requerentes, abra-se prazo de 5 dias para juntada de Substabelecimento; 2) Aguarde-se o prazo de 15 dias para a apresentação de contestação pelos Requeridos; 2) Após, vistas a parte Autora para apresentação de réplica no prazo legal; 3) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Uruará/PA, 08 de julho de 2025.
Assinado digitalmente por Dr.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA, Juiz de Direito. -
23/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 15:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO OZIEL PEREIRA DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIO BOTELHO VIEIRA em/para 08/07/2025 09:45, Vara Única de Uruará.
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27/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:18
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 11:58
Audiência de Conciliação designada em/para 08/07/2025 09:45, Vara Única de Uruará.
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09/05/2025 11:41
Desentranhado o documento
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09/05/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de mandado
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06/05/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIO BOTELHO VIEIRA em/para 06/05/2025 12:00, Vara Única de Uruará.
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05/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 13:26
Decorrido prazo de JOSE CAPUAL ALVES JUNIOR em 14/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:26
Decorrido prazo de ADRIANE ROCKENBACH COSTA E SILVA em 14/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDRE ROCKENBACH em 12/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:31
Audiência de Conciliação designada em/para 06/05/2025 12:00, Vara Única de Uruará.
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27/02/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIO BOTELHO VIEIRA em/para 25/02/2025 09:45, Vara Única de Uruará.
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24/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 23:43
Decorrido prazo de JUNIOR DE JESUS SILVA em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 15:33
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 15:29
Decorrido prazo de JUNIOR DE JESUS SILVA em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 15:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO OZIEL PEREIRA DE SOUSA em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 15:29
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDRE ROCKENBACH em 22/01/2025 23:59.
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18/01/2025 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2025 21:11
Juntada de mandado
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16/01/2025 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 22:40
Juntada de mandado
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09/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 06:14
Decorrido prazo de ADRIANE ROCKENBACH COSTA E SILVA em 18/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDRE ROCKENBACH em 17/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ADRIANE ROCKENBACH COSTA E SILVA em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 02:19
Publicado Citação em 10/12/2024.
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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17/12/2024 21:30
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0801982-45.2023.8.14.0066 Requerente Nome: ADRIANE ROCKENBACH COSTA E SILVA Endereço: RUA DAS SUCUPIRAS, 110, JARDIM DAS ORQUIDEAS, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 Nome: ALEXANDRE ANDRE ROCKENBACH Endereço: RUA DAS SUCUPIRAS, 110, JARDIM DAS ORQUIDEAS, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 Requerido Nome: RAIMUNDO OZIEL PEREIRA DE SOUSA Endereço: COMUNIDADE BOA ESPERANÇA, S/N, APOS A BASE OPERACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA, KM 57 PA370 RODOVIA SANTAREM CURUA-UNA, BOA ESPERANÇA (SANTARÉM) - PA - CEP: 68113-000 Nome: JUNIOR DE JESUS SILVA Endereço: transuruara, km108 - PA 370, ramal do curuatinga, zona rural, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: CARLOS SANTOS Endereço: RODOVIA ESTADUAL TRANSURUARÁ, km108 - PA 370, ramal do curuatinga, zona rural, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Tratam os autos de Reintegração de Posse movidos por ADRIANE ROCKENBACH COSTA E SILVA e ALEXANDRE ANDRE ROCKENBACH em desfavor de RAIMUNDO OZIEL PEREIRA (VULGO CHIBIOCA), JÚNIOR DE JESUS SILVA e CARLOS SANTOS.
Aduzem os requerentes que os requeridos esbulharam a sua posse e que têm tentado retirar os invasores por aproximadamente cinco anos, razão pela qual solicitam a intervenção do Judiciário.
Compulsando os autos, verifica-se que mesmo após a emenda determinada, não há pedido de liminar, razão pela qual se aplica o rito ordinário comum (566, CPC).
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, e considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, designo audiência de conciliação para o dia 25/02/2025 às 09:45h, a ser realizada de forma virtual no link abaixo: CLIQUE AQUI PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA.
Cite-se a parte requerida para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado da audiência de conciliação / mediação, se não houver autocomposição (art. 335, I) ou do protocolo de cancelamento da audiência feito pelo réu (arts. 334, § 4.º, I, e 335, II).
Por ocasião da citação, será a parte requerida advertida na forma dos arts. 334, § 8.º, CPC.
A intimação do autor para a audiência será realizada na pessoa de seu advogado, conforme § 3º do art. 334.
A citação dos requeridos , cuja única informação nos autos é o número de telefone, será feita pelo aplicativo de mensagens Whats App devendo o Oficial de Justiça a quem for distribuído além de certificar as ocorrências, juntar aos autos capturas de tela que demonstrem a ciência inequívoca do citando, confirmação de recebimento e confirmação de que o número de telefone é de propriedade dele (REsp no 2.030.887/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 7/11/2023), sob pena de não se considerar formada a relação processual.
A referida diligência deverá ser cumprida através do aplicativo Mandamus, já implantado pelo TJPA.
Caso alguma das partes não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, deverá comparecer presencialmente no Fórum desta Comarca no dia e hora designados a fim de participar da sessão com as mesmas cominações acima.
Cumpra-se.
Uruará/PA, 05 de dezembro de 2024.
MÁRIO BOTELHO VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Uruará -
06/12/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:01
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 09:45 Vara Única de Uruará.
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05/12/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
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02/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 07:58
Conclusos para decisão
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20/11/2023 07:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/11/2023 07:56
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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