TJPA - 0805489-54.2024.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 04:42
Decorrido prazo de MARIA MAXIMIANA PEREIRA COSTA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA MAXIMIANA PEREIRA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:13
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRAGANÇA TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 0805489-54.2024.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Assistenciais ] Reclamante: EXEQUENTE: KAMILA BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Reclamado: EXECUTADO: MARIA MAXIMIANA PEREIRA COSTA Informante: Sales Almeida Fernandes Aos 10/02/2025 16:30 nesta cidade de Bragança, na sala de audiências do Juizado Especial Cível, em audiência presidida pelo MM.
Juiz de Direito SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA, comigo Secretário de seu cargo, apregoadas as partes, compareceram regularmente à audiência designada, conforme identificação em epígrafe.
Aberta a audiência, tentada a conciliação, as partes informaram não ter interesse em conciliar a demanda.
Foi ouvido o sr.
Sales Almeida Fernandes, como informante.
Em sua defesa, a parte executada informa que entrou em contato com advogada para contratar serviço, mas como tempo a advogada não respondeu mais aos seus contatos.
Informa ainda que, entrou em contato 03 vezes, no entanto sem nenhuma resposta.
Entrou em contato coma a secretária que trabalhava com a Dra. advogada e informou que precisava dos serviços, mas mesmo assim continuou sem sem resposta.
Conseguiu entrar em contato com advogada e informou que precisava dos serviços e continuo sem respostas.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para as partes juntar provas.
Eu, Alexandre Gonçalves da Silva, auxiliar judiciário, digitei e subscrevi.
As partes saem intimadas.
A magistrada assina eletronicamente a presente, sendo dispensada as demais assinaturas. -
13/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 17:18
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/02/2025 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA em/para 10/02/2025 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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10/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 02:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2025 02:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/01/2025 02:21
Decorrido prazo de KAMILA BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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14/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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04/12/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança Aveniada Nazareno Ferreira, s/n, Fórum de Bragança, Centro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 34245750 Processo:0805489-54.2024.8.14.0009 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: KAMILA BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARIA MAXIMIANA PEREIRA COSTA DECISÃO/MANDADO DESTINATÁRIO Nome: MARIA MAXIMIANA PEREIRA COSTA Endereço: Rua Visconde de Souza Franco, 949, Padre Luiz, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 FINALIDADE CITAR O RÉU/REQUERIDO 1-Recebo a inicial. 2-CITE-SE a executada para pagar o valor do débito contratual de R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais) no prazo de 03(três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito. 3-Decorrido o prazo de 03 dias para pagamento, deverá o sr.
Oficial de Justiça, munido do mesmo mandado, efetuar a PENHORA de bens da executada até o valor de R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais), INTIMANDO-A da penhora e da audiência de conciliação que designo para o dia 10 DE FEVEREIRO DE 2025, ÀS 16:30 HORAS, momento em que poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO. 4-CUMPRA-SE.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB.
Bragança, na data da assinatura.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança -
03/12/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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03/12/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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