TJPA - 0912786-20.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 06:45
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:03
Juntada de relatório de gravação de audiência
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09/06/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO em/para 09/06/2025 10:00, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:15
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 13:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 09/06/2025 10:00, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:41
Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 15:04
Juntada de relatório de gravação de audiência
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20/03/2025 15:03
Audiência Una realizada conduzida por CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO em/para 20/03/2025 11:00, 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 01:41
Decorrido prazo de IESLEY VIEIRA GONZAGA em 24/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:41
Decorrido prazo de IESLEY VIEIRA GONZAGA em 24/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:31
Audiência Una designada para 20/03/2025 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/01/2025 12:19
Não Concedida a tutela provisória
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08/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 15:46
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0912786-20.2024.8.14.0301 DECISÃO/MANDADO Analisando a petição inicial, nos termos dos artigos 319 ao 321 do CPC, observo que, a priori, estão preenchidos todos os requisitos de procedibilidade da demanda, razão pela qual recebo a exordial.
Contudo, para exame do pedido de tutela de urgência, nessa sede de cognição sumária, entendo conveniente a justificação prévia, na forma de abertura de oportunidade para a parte Ré argumentar nos autos.
Assim, determino a citação da parte reclamada, com as advertências de praxe, dando-lhe ciência dos termos da inicial, bem como intimando-a, no mesmo ato, para que apresente, querendo, suas considerações acerca do pedido de tutela provisória de urgência, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido esse prazo, como ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação liminar.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém - 
                                            
16/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 19:02
Conclusos para decisão
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29/11/2024 19:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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