TJPA - 0887828-67.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 04:15
Decorrido prazo de ITAÚ em 11/09/2025 23:59.
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15/09/2025 04:15
Decorrido prazo de ITAÚ em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 20:45
Decorrido prazo de ITAÚ em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0887828-67.2024.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAÚ ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ITAÚ Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado(s) do reclamante: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR REU: JOSE HAROLDO ZEMERO RIBEIRO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: JOSE HAROLDO ZEMERO RIBEIRO Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 1859, CD ELVIRA CHAVE, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-860 Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO CORCETE MAFFIOLETTI VALOR DA CAUSA: 26.257,90 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias acerca da Certidão do Oficial de Justiça, ficando desde já intimada, caso tenha interesse na renovação da diligência, deve atualizar o endereço e, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, comprovar o pagamento das respectivas custas (expedição e remessa). 8 de maio de 2025 MOISES DUTRA DE MORAES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102414431495500000121666674 Ata Itau Unibanco Holding Documento de Comprovação 24102414431523600000121666677 PROCURAÇÃO 2024 Documento de Comprovação 24102414431590800000121666678 contrato Documento de Comprovação 24102414431637100000121669529 detran Documento de Comprovação 24102414431676800000121669530 notificaçao Documento de Comprovação 24102414431719000000121669531 planilha Documento de Comprovação 24102414431750900000121669533 termo Documento de Comprovação 24102414431785700000121669534 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102911331639800000121857675 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102911331639800000121857675 Petição Petição 24112911301012600000123782399 CNH.Zemero Documento de Identificação 24112911301044300000123782400 Procuração Instrumento de Procuração 24112911301071700000123782402 Petição Petição 24120516564423400000124181180 Peticao1733427075eve13820030 Petição 24120516564437900000124181184 51165401430410JOSEHAROLDOZEMERORIBEIRO Documento de Comprovação 24120516564469700000124181189 Certidão Certidão 24120612025148300000124229911 Certidão Certidão 24120612050254700000124229914 RelatorioDeConta (0887828-67.2024.8.14.0301) Documento de Comprovação 24120612050275100000124229915 Decisão Decisão 24121013030408000000124423966 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 24121013030408000000124423966 Diligência Diligência 24121711003189300000124855270 OBSERVAÇÃO: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
08/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:22
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO ZEMERO RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 03:10
Decorrido prazo de ITAÚ em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 03:04
Decorrido prazo de ITAÚ em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO ZEMERO RIBEIRO em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:00
Decorrido prazo de ITAÚ em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ITAÚ em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:58
Decorrido prazo de JOSE HAROLDO ZEMERO RIBEIRO em 03/02/2025 23:59.
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28/12/2024 01:37
Decorrido prazo de ITAÚ em 22/11/2024 23:59.
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21/12/2024 00:40
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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21/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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17/12/2024 11:00
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0887828-67.2024.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAÚ REU: JOSE HAROLDO ZEMERO RIBEIRO Nome: JOSE HAROLDO ZEMERO RIBEIRO Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 1859, CD ELVIRA CHAVE, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-860 Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo automotor ajuizado com fundamento no Decreto-Lei 911, de 01/10/1969.
As partes estão devidamente identificadas na inicial.
O autor sustenta que concedeu ao requerido financiamento para aquisição do veículo descrito da inicial, que deveria ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas, as quais não estão sendo cumpridas pela parte ré, tendo sido notificada extrajudicialmente.
Requereu a concessão da liminar e procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
Retiro eventual pedido de sigilo, por não se amoldar a Lei 5.869/73 Art.155 I - Exigência do interesse público.
O art. 3º do DL 911/69 impõe a concessão da liminar diante da mora, cuja prova se faz pela notificação (art. 2º § 2º), juntada aos autos pelo requerente e enviada para o endereço da parte requerida, o que se mostra suficiente (RECURSO ESPECIAL Nº 897.593 – SP e AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.529 – RS).
No sentido da firmação acima, reproduzo a menta do AgRg no Resp. 752.529 – MS: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
VENCIMENTO DO PRAZO.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Constituído em mora o devedor, seja por meio de notificação extrajudicial ou protesto de título, é de rigor a concessão da liminar na ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2.
Agravo regimental não-provido.
Assim defiro a liminar e determino a busca e apreensão do veículo: MARCA: RENAULT; MODELO: DUSTER 16 D 4X2; ANO: 2012; COR: PRETA; CHASSI: 93YHSR6P5DJ414162; PLACA: OFQ3B57; RENAVAM: *04.***.*51-42; sendo o fiel depositário o representante legal do requerente ou quem por ele for indicado por escrito.
No prazo de 5 (cinco) dias depois de executada a liminar, o requerido “poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus”.
O requerido poderá apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar, ficando ciente que não o fazendo serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344, CPC), permitindo o julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Caso a parte demandante não tenha comunicado o nome do fiel depositário, bem como o local para o depósito do bem, determino que informe no prazo de 5 dias, nos termos do ofício circular nº 0030/DFC/2016.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102414431495500000121666674 Ata Itau Unibanco Holding Documento de Comprovação 24102414431523600000121666677 PROCURAÇÃO 2024 Documento de Comprovação 24102414431590800000121666678 contrato Documento de Comprovação 24102414431637100000121669529 detran Documento de Comprovação 24102414431676800000121669530 notificaçao Documento de Comprovação 24102414431719000000121669531 planilha Documento de Comprovação 24102414431750900000121669533 termo Documento de Comprovação 24102414431785700000121669534 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102911331639800000121857675 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102911331639800000121857675 Petição Petição 24112911301012600000123782399 CNH.Zemero Documento de Identificação 24112911301044300000123782400 Procuração Instrumento de Procuração 24112911301071700000123782402 Petição Petição 24120516564423400000124181180 Peticao1733427075eve13820030 Petição 24120516564437900000124181184 51165401430410JOSEHAROLDOZEMERORIBEIRO Documento de Comprovação 24120516564469700000124181189 Certidão Certidão 24120612025148300000124229911 Certidão Certidão 24120612050254700000124229914 RelatorioDeConta (0887828-67.2024.8.14.0301) Documento de Comprovação 24120612050275100000124229915 -
10/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:03
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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