TJPA - 0909510-78.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0909510-78.2024.8.14.0301 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: Nome: ELINETE DE LIMA PINHEIRO Endereço: Rua Carlos Gomes, 138, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-080 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 DETERMINO a SUSPENSÃO do feito na movimentação correta, conforme recomendação de certidão retro.
Cumpra-se.
Belém, 11 de agosto de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
11/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:50
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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12/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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04/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0909510-78.2024.8.14.0301 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: ELINETE DE LIMA PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112716312326500000123643881 1-PROCURAÇÃO ELINETE PINHEIRO Instrumento de Procuração 24112716312367000000123643886 2-RG ELINETE PINHEIRO Documento de Identificação 24112716312404800000123643888 3-COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24112716312460500000123643889 4-PORTARIA DE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 24112716312498300000123643891 5-CONTRACHEQUES 2024 Documento de Comprovação 24112716312534300000123643892 6-EXTRATO PASEP - ELINETE DE LIMA PINHEIRO Documento de Comprovação 24112716312598700000123643894 7-MICROFILMAGEM PASEP - ELINETE DE LIMA PINHEIRO Documento de Comprovação 24112716312656500000123643897 Despacho Despacho 24120613572105000000124219570 Petição Petição 25011514201978600000125802615 RELATÓRIO DA CONTA Documento de Comprovação 25011514201993500000125802617 boleto Documento de Comprovação 25011514202024300000125802618 PAG CUSTAS PROC PASEP COMPROVANTE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25011514202051600000125802619 Certidão Certidão 25013112431194400000126778744 -
03/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 04:04
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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20/12/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0909510-78.2024.8.14.0301 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: Nome: ELINETE DE LIMA PINHEIRO Endereço: Rua Carlos Gomes, 138, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-080 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Intime-se o autor para Emendar a Inicial no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos comprovante do pagamento integral das custas, ou acoste a devida comprovação, das despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC e extinção do feito sem resolução do mérito, visto ser requisito de procedibilidade dos pressupostos processuais.
Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimar e cumprir.
Belém, 6 de dezembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
06/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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