TJPA - 0901764-62.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0901764-62.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GUILHERME VERGOLINO DE LA ROCQUE REU: BANCO INTERMEDIUM SA Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: Avenida Barbacena, 1219, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-131 Defiro a gratuidade a parte autora.
Tendo em vista o claro intuito de promover a conciliação, primando pela composição, designo audiência de conciliação para o dia 08/10/2025, às 10:00.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhadas de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC).
Ademais, sabe-se que a audiência de conciliação só não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse por meio de petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º e §6º, do CPC).
Desse modo, caso ambas as partes peticionem nesse sentindo venham os autos conclusos com esta devida observação antes da data marcada, para deliberação.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra expedindo-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112519160901900000123437438 00- PETICAO INICIAL Petição 24112519160917200000123463981 01- RG Documento de Identificação 24112519160946300000123437462 02-PROCURACAO Instrumento de Procuração 24112519160964200000123437443 03-COMPROVANTE DE ENDERECO Documento de Comprovação 24112519161008800000123437440 04-Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 24112519161028900000123437441 05-TODOS OS COMPROVANTES Documento de Comprovação 24112519161061600000123437445 06-Resposta - Banco Inter Documento de Comprovação 24112519161104000000123437455 07-Resposta - Banco Inter (Parte 2) Documento de Comprovação 24112519161121300000123437464 Despacho Despacho 24120613573148800000124215265 Petição Petição 25013017165859600000126719870 00 JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 25013017165877700000126722837 -
18/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 11:33
Audiência de Conciliação designada em/para 08/10/2025 10:00, 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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18/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GUILHERME VERGOLINO DE LA ROCQUE - CPF: *73.***.*41-49 (AUTOR).
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18/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 04:04
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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20/12/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0901764-62.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: JOSE GUILHERME VERGOLINO DE LA ROCQUE Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 867, apartamento 902, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 RÉU: Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: AV BARBACENA, 1219, ANDAR 13 AO 24 Santo Agostinho, Barro Preto, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-924 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal assegura que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
No mesmo sentido, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Entretanto, em uma análise preliminar dos autos, verifico que não foram apresentados indícios suficientes de que o(a) autor(a) preencha os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça pleiteada.
Assim, diante da ausência de elementos que comprovem a hipossuficiência financeira, entendo que, no presente caso, há fundamentos para o indeferimento do benefício.
Com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora efetue o pagamento das custas processuais ou, alternativamente, apresente os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça: a) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) Cópia dos extratos bancários das contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses.
Após, conclusos.
Belém, 6 de dezembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
06/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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