TJPA - 0819953-54.2024.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 08:40
Arquivamento
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20/03/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 08:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:58
Juntada de Alvará
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10/03/2025 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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04/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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27/02/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 e (93) 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0819953-54.2024.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Citação/Intimação do(a) executado(a), conforme AR juntado(a) aos autos virtuais, ID 133626801, o qual retornou com a indicação de que o número do imóvel não existe, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) exequente para, dentro de 05 (cinco) dias, atualizar ou melhor precisar o endereço do(a)(s) executado(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Santarém, 17 de dezembro de 2024. -
17/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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04/11/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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