TJPA - 0807580-72.2024.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2025 03:22
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 14/04/2025 23:59.
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20/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, fica INTIMADO (A) O RECORRIDO HAMILTON NASCIMENTO SILVA, na pessoa de seu advogado (a) para no prazo de 15 dias apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO.
Itaituba (PA), 15 de abril de 2025.
MARIA DA CONCEICAO LOPES Diretor de Secretaria Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) OBSERVAÇÕES: O processos está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
15/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
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14/04/2025 20:31
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:33
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 22:37
Decorrido prazo de HAMILTON NASCIMENTO SILVA em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0807580-72.2024.8.14.0024.
DECISÃO 1.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica à contestação. 2.
APÓS, INTIMEM-SE as partes, mediante seu(s) advogado(s) (ou pessoalmente, em se tratando de patrocínio da Defensoria Pública ou de Fazenda Pública), para, no prazo de 5 dias (em dobro, se Fazenda Pública), informar se ainda possuem provas a produzir e, aponte, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dever indicar as matérias que considerem controversas, bem como aquelas que entenderem já provadas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 2.1.
Advirto que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito e que a parte pode requerer, também, o julgamento. 2.2.
Havendo requerimento pela produção de provas, REGISTRO que em se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretendem provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal; em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico; em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a contestação (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC). 3.
Caso peticione(m) pela produção de provas, com a indicação dos pontos controvertidos, conclusos os autos para verificação da pertinência do pedido e decisão de saneamento e organização do processo (CPC, artigo 357). 4.
Caso não peticione(m) pela produção de provas, conclusos os autos para julgamento (CPC, artigo 355).
Nessa hipótese, o cartório judicial deve cumprir previamente o artigo 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015 (Lei de Custas do Poder Judiciário do Estado do Pará).
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Itaituba (PA), 17 de janeiro de 2025.
Gustavo Porciuncula Damasceno de Andrade Juiz de Direito -
17/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
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20/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009-CJCI, fica (m) o (s) autor (a), através de seu (s) patrono habilitado nos autos, INTIMADO(S) para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO.
Itaituba, 12 de dezembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO LOPES Diretor de Secretaria Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) OBSERVAÇÕES: O processos está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
12/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:38
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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