TJPA - 0851929-08.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REAL em 06/08/2025 23:59.
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06/07/2025 10:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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06/07/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0851929-08.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA REAL Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1423, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 RECLAMADO: Nome: RAIMUNDO DE JESUS RIBEIRO DE AZEVEDO Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1423, Ed.
Villa Real, Apto. 804, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 DECISÃO/MANDADO Considerando o teor das petições dos ids 128439177 e 135846847 e que o exequente possui condições de identificar os boletos referentes aos débitos condominiais, inverto o ônus da prova a fim de determinar que o Condomínio exequente apresente os boletos referentes aos débitos objeto da presente lide ou, alternativamente, que identifique quais meses se referem os comprovantes de pagamentos juntados pelo executado, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
Belém, 23 de junho de 2025 CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
23/06/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
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23/06/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/01/2025 21:59
Juntada de Certidão
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29/01/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
Diga o exequente em dez dias sobre a exceção de pré executividade apresentada.
Após, com ou sem manifestação v. cls.
P.R.I.
Belém, 04/12/2024.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz -
16/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:48
Decisão ou despacho de não homologação
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18/10/2024 00:59
Conclusos para decisão
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18/10/2024 00:59
Juntada de Certidão
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15/10/2024 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE JESUS RIBEIRO DE AZEVEDO em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 12:11
Conclusos para decisão
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25/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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