TJPA - 0914575-54.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 04:34
Decorrido prazo de ROSANGELA SUELY SILVA COSTA em 10/04/2025 23:59.
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24/04/2025 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº: 0914575-54.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: ROSANGELA SUELY SILVA COSTA Endereço: Passagem Dias Júnior, 14, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-120 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA "ALCINDO CACELA", 3940 - "A", BELÉM (PA), Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ), que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Procedo o correto cadastro correto do movimento de suspensão.
Após o julgamento definitivo devidamente transitado em julgado, antes de encaminhar os autos em conclusão, determino que a 3ª UPJ realize a retirada do movimento de suspensão anteriormente determinado, nos termos do Ofício Circular n. 048/2022-CGJ.
Intimem-se as partes.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
01/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE (Tema Repetitivo 1300/STJ)
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01/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:49
Decorrido prazo de ROSANGELA SUELY SILVA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:22
Decorrido prazo de ROSANGELA SUELY SILVA COSTA em 03/02/2025 23:59.
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21/12/2024 01:35
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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21/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0914575-54.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA SUELY SILVA COSTA Nome: ROSANGELA SUELY SILVA COSTA Endereço: Passagem Dias Júnior, 14, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-120 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de ação envolvendo matéria não afeta à competência da Vara da Fazenda Pública.
Decido.
A ação proposta não envolve nenhum dos entes que integram a Fazenda a justificar a atuação do Juízo privativo da Fazenda, cuja competência é delimitada no art. 111, I, da Lei Estadual nº 5.008, de 10/12/1981 e Resolução nº 14/2017-GP, do Tribunal de Justiça.
Diante das razões expostas, declaro a incompetência deste Juízo e determino que os autos sejam redistribuídos para uma das varas de direito privado.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
10/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:34
Declarada incompetência
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06/12/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 23:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 23:12
Conclusos para decisão
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05/12/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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