TJPA - 0819155-05.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:46
Decorrido prazo de DEIZE CELESTE DE SOUZA AZEVEDO em 10/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 18:12
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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08/07/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0819155-05.2022.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, 7 andar- torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 PARTE REQUERIDA: Nome: DEIZE CELESTE DE SOUZA AZEVEDO Endereço: Rua Xingú, 17, QD 134, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-750 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se nos autos, conforme petição de ID nº 78575190, que a parte requerida manifestou-se espontaneamente, razão pela qual a dou por citada, nos termos do art. 239, §1º, do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria que certifique nos autos se foi apresentada contestação pela parte requerida.
No mais, defiro o pedido formulado no ID nº 134103779, requerido por BANCO ITAUCARD S/A, para intimar a parte ré, por meio de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o paradeiro do bem objeto da lide, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC, com aplicação de multa diária, cujo valor será oportunamente fixado por este juízo em caso de descumprimento.
A providência se mostra cabível diante da ausência de localização do bem até o presente momento, bem como pelo fato de haver decisão judicial pendente de cumprimento em razão da omissão da parte requerida quanto à informação de sua localização, o que obsta a efetivação da medida judicial regularmente deferida.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
01/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:45
Decorrido prazo de DEIZE CELESTE DE SOUZA AZEVEDO em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:45
Decorrido prazo de DEIZE CELESTE DE SOUZA AZEVEDO em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA PROCESSO 0819155-05.2022.8.14.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PARTE AUTORA Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, 7 andar- torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 PARTE RÉ Nome: DEIZE CELESTE DE SOUZA AZEVEDO Endereço: Rua Xingú, 17, QD 134, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-750 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, II, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar juntando aos autos o pagamento de custas de expedição de carta precatória pela secretaria do juízo deprecante e de Cumprimento de Carta Precatória no juízo deprecado, uma vez que o juízo deprecado pertencente ao TJPA, por isso essas custas deverão ser comprovadas antecipadamente.
Salientando que o boleto pode ser expedido através do site do Tribunal de Justiça: https://apps.tjpa.jus.br/custas/.
Ananindeua, 27 de janeiro de 2025 CRISTIANNE PERES COSTA SERVIDOR 2ª Vara Cível e Empresarial - Comarca de Ananindeua/PA -
27/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 17:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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22/12/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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19/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0819155-05.2022.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, 7 andar- torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 PARTE REQUERIDA: Nome: DEIZE CELESTE DE SOUZA AZEVEDO Endereço: Rua Xingú, 17, QD 134, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-750 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de expedição de novo mandado de busca e apreensão/citação no endereço indicado em ID ID 121085373 (Rua 31 A, Qd 81, 22, Maracangalha,Belem - PA, CEP 66110-079), mediante recolhimento de custas, em 05 dias, se ainda não tiverem sido recolhidas, inclusive com eventual expedição de carta precatória, conforme o caso e também mediante pagamento de custas da diligência.
Intime-se parte requerente para que, no prazo acima, recolha as custas para a realização da diligência em questão, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Depois, conclusos.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
16/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 08/08/2024 23:59.
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23/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 20:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2024 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:51
Liminar Prejudicada
-
02/02/2024 09:50
Conclusos para decisão
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02/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 08:39
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 10:49
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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