TJPA - 0823471-52.2024.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 04:30
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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12/09/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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28/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:36
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por GERSON MARRA GOMES em/para 04/07/2025 09:30, 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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03/07/2025 06:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:53
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:07
Audiência de Conciliação designada em/para 04/07/2025 09:30, 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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07/05/2025 16:49
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES CARNEIRO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por COSME FERREIRA NETO em/para 09/04/2025 09:30, 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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08/04/2025 01:27
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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08/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0823471-52.2024.8.14.0051 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: FLAVIO SOARES CARNEIRO Advogado: PAULO HENRIQUE SARRAZIN SANTOS - PA9980 Requerido(a): FERNANDO SOARES CARNEIRO Despacho: R. h.
Em vista da proximidade da audiência (09/04/2025), reservo-me para apreciar o pedido de citação do requerido por WhatsApp (ID nº 139670407) por ocasião de sua realização.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
03/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 01:47
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES CARNEIRO em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:47
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES CARNEIRO em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 19:30
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 10:59
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 09:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0823471-52.2024.8.14.0051 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: FLAVIO SOARES CARNEIRO Advogado: PAULO HENRIQUE SARRAZIN SANTOS - PA9980 Requerido: FERNANDO SOARES CARNEIRO Endereço: Travessa Dom Thiago, n° 44-D, Cep 68035-580, bairro Santarenzinho, Santarém - Pará Despacho/Mandado 1.
Primeira parcela das custas recolhidas. 2.
ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL. 2.1.
Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre sua adesão ao processamento deste feito através do Projeto Juízo 100% Digital (Portaria TJPA 2411/2021-GP e Res.
CNJ 345/2020), onde todos os atos processuais, citações, intimações, audiências e atendimento serão realizados exclusivamente por meio telefônico, eletrônico, remoto e por vídeo conferência, inclusive através do Balcão Virtual, no horário do expediente forense, não havendo necessidade de comparecimento pessoal à esta Vara.
Para tanto, é necessário informar nos autos os contatos telefônicos/WhatsApp e endereços eletrônico da parte autora e de seu advogado, caso ainda não constem da inicial, bem como os relativos à parte requerida, se tiver conhecimento.
O réu inicialmente será citado da forma tradicional caso essas informações não constem dos autos. 2.2.
A parte requerida também deverá manifestar na contestação sua adesão ao processamento do feito de forma 100% digital, nos termos acima. 3.
Uma vez que não consta dos autos nenhuma prova do suposto contrato de locação realizado entre o autor e o requerido, reservo-me para apreciar o pedido liminar de busca e apreensão dos veículos objeto da demanda após a resposta deste último. 4.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que a citação deverá ser realizada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 DIAS da audiência (art. 334, CPC). 5.
Designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 09/04/2025, às 09:30 horas (Horário de Brasília).
Cite-se o requerido para comparecer à audiência e, para, não havendo acordo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da audiência (art. 335, CPC), sob pena de caracterização de revelia nos termos as alegações de fato formuladas pelas autoras. 6.
Senhor Diretor de Secretaria: Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Intimem-se.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém – Pará, data registrada no sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito -
16/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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