TJPA - 0812761-81.2024.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 11:29
Juntada de Informações
-
14/08/2025 10:59
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
12/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 13:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:06
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
04/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:55
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
08/04/2025 13:57
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/04/2025 13:57
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/04/2025 13:56
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/04/2025 13:56
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
08/04/2025 13:56
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
02/04/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CLAUDIA FERREIRA LAPENDA FIGUEIROA em/para 02/04/2025 09:00, 2ª Vara Criminal de Castanhal.
-
28/03/2025 10:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:37
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
13/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:13
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 09:00
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:01
Juntada de Informações
-
21/02/2025 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:04
Juntada de Informações
-
19/02/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 13:58
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
19/02/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 04:59.
-
10/02/2025 02:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 04:59.
-
07/02/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 02/04/2025 09:00, 2ª Vara Criminal de Castanhal.
-
07/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 09:56
Mandado devolvido cancelado
-
28/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 23:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 14:26
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
10/01/2025 11:31
Audiência Custódia realizada para 10/01/2025 09:00 2ª Vara Criminal de Castanhal.
-
10/01/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:27
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 08:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:01
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 07:52
Audiência Custódia designada para 10/01/2025 09:00 2ª Vara Criminal de Castanhal.
-
09/01/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
02/01/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
02/01/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
02/01/2025 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2024 23:59.
-
02/01/2025 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
02/01/2025 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
23/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2024 16:11
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
22/12/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
19/12/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Criminal de Castanhal PROCESSO: 0812761-81.2024.8.14.0015 Nome: DELEGACIA DE CASTANHAL CENTRO 280 Endereço: Alameda dos Eucaliptos Quadra 107, 123, Norte (Águas Claras), BRASíLIA - DF - CEP: 71920-010 Nome: ADILSON JUNIOR BIAGE CEI DO ESPIRITO SANTO Endereço: LAURO SODRE, PROX MERCADINHO MAÇA VERDE, CENTRO, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 DECISÃO A autoridade policial desta Comarca comunica ao Juízo a prisão em flagrante do nacional ADILSON JUNIOR BIAGE CEI DO ESPÍRITO devidamente qualificados nos autos do inquérito por flagrante pela prática, em tese, do delito capitulado no artigo 157, §2ª, inciso I do Código Penal.
Narra o auto de prisão que no dia 15/12/2024 a equipe de polícia recebeu denúncia que indicava que um individuo portando uma arma de fogo teria acabado de realizar o roubo de uma motocicleta e estaria em fuga na BR 316 sentido Castanhal/Belém.
De imediato a equipe solicitou apoio e seguiram em perseguição ao suspeito que não parou a motocicleta, vindo posteriormente a perder o controle e cair.
Ao cair do veículo se armou com um revólver da marcar Rossi, de cabo preto, com numeração suprimida e apontou para os policiais que revidaram a injusta agressão, vindo a neutralizá-lo.
Com ADILSON JUNIOR BIAGE CEI DO ESPÍRITO foram encontradas munições, a arma utilizada, a motocicleta roubada e aparelhos celulares.
A Autoridade Policial representou pela prisão do acusado. É o relatório.
Decido.
Com efeito, o autuado foi preso na situação de flagrante próprio, descrita no artigo 302, I, do Código de Processo Penal, eis que foi perseguido de imediato após o suposto cometimento do crime.
Foram cumpridos os requisitos formais para a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, eis que formalizado por autoridade competente, que, por sua vez, fez as comunicações devidas a este Juízo, ao Ministério Público e, no presente caso não forneceu indicação de número para ligação.
Constata-se, ainda, que o preso foi devidamente cientificado acerca de seus direitos e garantias constitucionais, tendo a nota de culpa sido expedida e entregue no prazo legal.
Não existem, portanto, vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, razão pela qual HOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE lavrado em desfavor de ADILSON JUNIOR BIAGE CEI DO ESPIRITO.
Passo a manifestar-me sobre a possibilidade de conversão da prisão em preventiva, concessão de liberdade ou imposição de outra medida cautelar, nos termos do art. 282, c/c 310 e s.s. e art. 319 do CPP.
Há de se ter como premissa que toda prisão provisória, nos termos do novo regramento legal e constitucional, deve ser tida como ultima ratio, ou seja, usada apenas em último caso e quando inadequadas as outras medidas cautelares do art. 319 do CPP.
No que tange aos requisitos do art. 312 do CPP, mostram-se presentes fortes indícios de materialidade e autoria.
Por outro lado, as cautelares não se mostram suficientes, sendo necessária a prisão provisória na modalidade preventiva.
Isto porque denota-se pela certidão de antecedentes criminais do indiciado que mesmo este possui outros procedimentos nos quais as cautelares não foram suficientes para impedir a reiteração delituosa.
Outrossim, estas circunstâncias fáticas sugerem risco de reiteração delitiva.
DIANTE DO EXPOSTO, por tudo que dos autos consta, nos termos do art. 311 c/c art. 313 do CPP, DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA em desfavor de ADILSON JUNIOR BIAGE CEI DO ESPIRITO, já qualificado nos autos.
Por fim, destaco que deixo de realizar a Audiência de Custódia, uma vez que no horário de distribuição do feito se deu as 02:27, tendo o plantão da presente Vara encerrado as 07:59, portanto além de já ter encerrado a minha competência, a Corregedoria de Justiça do Estado do Pará já firmou posição que encerrado o período do plantão, decai a competência do juiz de origem.
Contudo, ressalto que o membro do Ministério Público ou da OAB, qualquer pessoa do povo e a própria Autoridade da Polícia Judiciária, na hipótese de violação de direitos, poderá peticionar ao juízo e requerer a apresentação do preso, conforme prevê o artigo 656 do Código de Processo Penal, caso em que será excepcionalmente realizada a audiência de custódia.
Ademais, corroboro que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a não realização de audiência de custódia, por si só, não enseja a ilegalidade da prisão em flagrante.
Comunique-se a Autoridade Policial Judiciária desta decisão, para que se remeta o IP no prazo legal.
Ciência ao MP e a Defesa.
SERVE ESTA COMO “MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA”, E TRANSFERÊNCIA consoante autoriza o provimento 003/2009 – CJRMB/CJCI com redação dada pelo provimento 011/2009 – CJRd MB, servindo AsINDA COMO NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFICIO/AUTORIZAÇÃO.
Expedientes necessários.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE COMO MANDADO E OFÍCIO.
Expedientes necessários.
Castanhal, 16 de dezembro de 2024. (Assinado eletronicamente) SERGIO CARDOSO BASTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única de Inhangapi/PA respondendo pelo juizado cível e criminal de Castanhal/PA Em regime de plantão -
16/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:54
Expedição de Mandado de prisão.
-
16/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 10:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
16/12/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 02:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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