TJPA - 0801202-31.2024.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:32
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
30/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0801202-31.2024.8.14.0047 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto ] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: LEONARDO RAMOS DE JESUS Endereço: atualmente recolhido na UNIDADE DE CUSTÓDIA E REINSERÇÃO DE REDENÇÃO/PA, ÁREA RURAL DE REDENÇÃO, REDENÇÃO - PA - CEP: 68554-899.
Vistos, DECISÃO A defesa envolve matéria eminentemente fática, o que exige dilação probatória, vez que não logrou descaracterizar peremptoriamente a infração, tampouco, arguiu preliminares ou vícios processuais que importem reconhecimento imediato ou que tenham o condão de afastar cabalmente a infração narrada ou seu suposto autor.
Não estando caracterizada nenhuma hipótese de absolvição sumária contida no art. 397 do CPP, admito a denúncia e determino o prosseguimento do feito, em face de LEONARDO RAMOS DE JESUS.
I - Designo a audiência concentrada de instrução e julgamento, para o dia 11 de junho de 2026, às 10h00min, que deverá ser realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do fórum de Rio Maria/PA ou, caso queiram (excepcionalmente), por videoconferência (virtual, a distância).
II - Ressalte-se, desde logo, que se escolhido o formato virtual, as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Segue link para o ingresso na sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aRmSwL8VWjPG6IRhj8Q-JNh6CIuC2U2Py2tMH3UbX7bo1%40thread.tacv2/1745594248911?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d1b41306-5f40-4890-8199-ac3324e6571d%22%7d ou, aponte a câmera do celular para o Qr-code disposto abaixo: III – Este Juízo não encaminha link de audiência por e-mail, celular ou qualquer meio eletrônico e, por isso, é dever das partes, advogados e respectivas testemunhas clicar no link e/ou QR code disponibilizados nesta decisão para acesso na sala virtual.
IV - Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; V - Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
VI – Os citados acima deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
VII – As partes que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado ou oficial de justiça, com 10 dias de antecedência, para que lhe seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum e as que forem de Bannach e região, poderão comparecer ao Ponto de Acesso de Inclusão Digital deste Tribunal (PID).
VIII -Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rio Maria - PA, através do n° de telefone (94) 98404-2909.
IX - Intimem-se.
X - Expeça-se o necessário.
ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO E OFÍCIO/2025-GABINETE.
Rio Maria/PA, 25 de abril de 2025.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
27/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 12:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 11/06/2026 10:00, Vara Única de Rio Maria.
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25/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:49
em cooperação judiciária
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04/03/2025 02:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 10:06
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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25/02/2025 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 01:26
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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12/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
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08/02/2025 13:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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04/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0801202-31.2024.8.14.0047 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto ] AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE RIO MARIA RÉU: LEONARDO RAMOS DE JESUS.
ENDEREÇO: Avenida 12, nº 1596, Cascalheira, Bairro Central, Rio Maria/PA, CEP: 68530-000, contato: celular (94) 99211-0796.
Vistos, DECISÃO/MANDADO I – Recebo a denúncia em face de LEONARDO RAMOS DE JESUS uma vez que preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP.
Ademais, não reconheço, por ora, quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP; II – Cite-se o acusado, LEONARDO RAMOS DE JESUSA, com observância do art. 352 do CPP, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa por meio de advogado, podendo alegar tudo que interesse a mesma, juntar documentos, fazer justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as precisamente, requerendo sua intimação, quando necessário; III – Juntem-se as certidões de antecedentes e primariedade; IV – Cumpra-se de imediato todas as diligências requeridas pelo Ministério Público; V – Citados, e sem a defesa, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública; VI - Apresentada a defesa e se houver arguição de preliminares, ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal.
Do contrário, conclusos; VII - Expeça-se o necessário; VIII – Cientifique-se o Ministério Público; ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO E OFÍCIO/2025-GABINETE.
Rio Maria/PA, 30 de janeiro de 2025.
LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito Substituta - Designada (Portaria nº444/2025-GP) -
03/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/12/2024 16:32
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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20/12/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 10:26
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/12/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 07:28
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA PROCESSO: 0801202-31.2024.8.14.0047 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Furto] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BENEVIDES - PA FLAGRANTEADO: LEONARDO RAMOS DE JESUS Vistos, DECISÃO/MANDADO O flagrante em relação ao preso LEONARDO RAMOS DE JESUS ocorreu em uma das modalidades previstas no art. 302 do CPP, qual seja, o agente fora preso quando acabou de cometer a infração penal.
Consta, ainda, nos autos, documento suficiente a demonstrar a materialidade do delito.
Ademais, todos os outros procedimentos imprescindíveis à configuração flagrancial foram devidamente cumpridos pela autoridade policial, razões pelas quais não constato quaisquer óbices à homologação dessa prisão.
O Ministério Público não vislumbrou vícios a ensejar nulidade do flagrante, razão pela qual manifestou - se pela homologação do flagrante.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O AUTO FLAGRANCIAL.
I - Designo audiência de custódia para o dia 09/12/2024, às 14h00min.
II – Comunique-se à autoridade policial para apresentar o custodiado em audiência.
III – Dê ciência ao Ministério Público e ao defensor do preso, na ausência, nomear dativo.
IV – Expeça-se o necessário.
Rio Maria - PA, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
09/12/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:34
Juntada de Alvará de Soltura
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09/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/12/2024 21:37
Juntada de Outros documentos
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08/12/2024 21:33
Juntada de Certidão
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08/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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