TJPA - 0900700-17.2024.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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28/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:57
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de id. 136643896, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 14 de abril de 2025 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
14/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 01:51
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:51
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/01/2025 23:59.
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08/01/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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22/12/2024 18:34
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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22/12/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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20/12/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0900700-17.2024.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: B.
A.
D.
C.
L.
Endereço: AC "São Geraldo do Araguaia", s/n, Avenida "Ananias Costa", 414, São Geraldo do Araguaia, SãO GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-970 REQUERIDO: Nome: R.
R.
A.
C.
E.
Endereço: Rua Teotônio Vilela, 226, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-890 FINALIDADE: Citação e intimação do requerido e busca e apreensão de veículo.
DECISÃO/MANDADO 1.
Do pedido de segredo de justiça.
A parte requerente pleiteia o decreto de segredo de justiça.
Acontece que, em se tratando de providências judiciais de interesse eminentemente privado, a regra é a da publicidade dos atos processuais, sendo, o segredo de justiça, a exceção.
Nesse diapasão, não foi apresentada motivação que justifique a decretação do sigilo processual.
Assim sendo, indefiro o pedido quanto a esse tema e determino à secretaria que retire de imediato o segredo de justiça. 2.
Caso a parte demandante não tenha comunicado o nome do fiel depositário, bem como o local para o depósito do bem, determino que informe no prazo de 5 dias, nos termos do ofício circular nº 0030/DFC/2016. 3.
Da tutela de evidência.
Tratam os presentes autos de Ação de Busca e Apreensão, com fundamento nas disposições do Art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, com alterações dadas pela Lei 10.931/04.
Alega a parte autora que a(s) parte(s) requerida(s) deixaram de efetuar o pagamento das parcelas financiadas por meio de negócio jurídico firmado entre as partes.
Devidamente notificada, conforme comprovante nos autos, a(o) requerida(o) quedou-se inerte.
Breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que dos documentos que acompanham a petição inicial, a parte demandante comprovou a mora do devedor, sendo o caso de deferimento liminar do pedido, nos termos do art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69.
Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR formulado pela parte autora, para decretar a BUSCA E APREENSÃO do(s) veículo(s) mencionado(s) na petição inicial, cuja cópia deverá fazer parte integrante desta decisão/mandado.
Cientifique-se que, no prazo de cinco dias após ser cumprida a liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
No caso de não pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
A parte requerida deverá ser CITADA para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente defesa no prazo de 15 dias, ficando desde já advertida de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 04 Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, você pode: 1 - Acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112213185772400000123326157 2.
PROCURAÇÃO BRADESCO Documento de Comprovação 24112213185799100000123326160 2.1 ATA REGISTRADA Documento de Comprovação 24112213185846200000123326161 3.
CONTRATO SOCIAL KIRTON PARA BRADESCO Documento de Comprovação 24112213185877500000123326162 4.
ALIENAÇÃO Documento de Comprovação 24112213185921500000123326163 5.
EXTRATO 18 11 2024 Documento de Comprovação 24112213185950000000123326164 6.
NOTIFICAÇÃO 04 10 2024 Documento de Comprovação 24112213185988600000123326165 7.
DETRAN PA 14 11 2024 Documento de Comprovação 24112213190023200000123326166 Petição Custas iniciais Petição 24120609484150800000124208208 06.12.2024- Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24120609484191500000124208209 06.12.2024- Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24120609484230100000124208210 06.12.2024- Relatorio de conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24120609484265100000124208211 2 - Baixar o aplicativo de leitor de QR CODE e apontar a câmera do celular: -
16/12/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:49
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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