TJPA - 0806286-36.2024.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:03
Arquivado Provisoriamente
-
20/08/2025 11:49
Arquivado Provisoriamente
-
20/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 13:13
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO ALAN ELLERES MORAES em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TATIANA KATHARINE PENA DA ROCHA em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLEBER MANOEL DOS REIS PACHECO em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL DAVID ELLERES FERNANDES em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RODRIGO ALAN ELLERES MORAES em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de TATIANA KATHARINE PENA DA ROCHA em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CLEBER MANOEL DOS REIS PACHECO em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL DAVID ELLERES FERNANDES em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:41
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA CARDOSO em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:53
Decorrido prazo de FERNANDA GABRIELA OLIVEIRA GAVINHO em 22/05/2025 23:59.
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25/06/2025 08:57
Juntada de Informações
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24/06/2025 13:24
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de KARLA DA SILVA CARDOSO - CPF: *17.***.*25-31 (AUTOR DO FATO)
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24/06/2025 11:45
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por HELOISA HELENA DA SILVA GATO em/para 23/06/2025 11:00, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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23/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:08
Juntada de Petição de devolução de ofício
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03/06/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 16:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/04/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 15:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/04/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 09:36
Juntada de Petição de ofício
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30/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:19
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 23/06/2025 11:00, 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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09/04/2025 00:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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20/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 03:15
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 03:15
Decorrido prazo de KARLA DA SILVA CARDOSO em 27/01/2025 23:59.
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07/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 09:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/12/2024 23:59.
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25/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM em 06/12/2024 23:59.
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20/12/2024 04:59
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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20/12/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/12/2024 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0806286-36.2024.8.14.0201 DECISÃO A autoridade policial instaurou Inquérito para apurar fato delituoso ocorrido na na Rua Padre Júlio Maria, n.º 1587, Vila Carnaúba, localizada no bairro Ponta Grossa, no Distrito de Icoaraci, Belém/PA.
Instado, o Ministério Público requereu a remessa dos autos ao Juízo Distrital de Icoaraci competente para processar e julgar o feito em razão de tratar-se de crime ocorrido em área que está sob a jurisdição de referido juízo (Num.133022979). É o relatório.
Decido.
A fundamentação utilizada pelo Ministério Público para postular a remessa dos autos ao Juízo Distrital de Icoaraci (local do crime pertence à jurisdição do Juízo Distrital de Icoaraci) está isenta de qualquer ressalva, eis que o fato apurado ocorreu, segundo informação dos autos (Num. 129461449 - Pág. 16), na Rua Padre Júlio Maria, n.º 1587, Vila Carnaúba, localizada no bairro Ponta Grossa, local que, conforme artigo 1º do Provimento 006/2012 – CJRMB/TJ-PA, está sob a jurisdição do Juízo Distrital de Icoaraci, motivo pelo qual acato a manifestação ministerial de Num.133022979 em sua integralidade.
Em face do exposto, 1- Declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a ação penal a ser oferecida com base neste IPL. 2- Encaminhem-se os autos, após ciência do Ministério Público, ao Juízo Distrital de Icoaraci.
Belém/PA, 6 de dezembro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
06/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:59
Declarada incompetência
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06/12/2024 11:41
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
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05/11/2024 21:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2024 11:40
Declarada incompetência
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04/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/10/2024 11:48
Juntada de Petição de inquérito policial
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24/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:36
Concedida a Liberdade provisória de KARLA DA SILVA CARDOSO - CPF: *17.***.*25-31 (FLAGRANTEADO).
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22/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
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22/10/2024 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2024 08:16
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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