TJPA - 0824466-82.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 08:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/07/2025 08:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/07/2025 08:28 Expedição de Mandado. 
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                                            27/07/2025 02:38 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 07:55 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2025 13:46 Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 13:46 Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 13:45 Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 13:45 Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 18:47 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/07/2025 18:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/06/2025 11:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/06/2025 11:11 Expedição de Mandado. 
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                                            25/06/2025 11:10 Expedição de Mandado. 
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                                            30/05/2025 01:28 Publicado Sentença em 26/05/2025. 
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                                            30/05/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            23/05/2025 13:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/05/2025 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 12:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 12:05 Julgado improcedente o pedido 
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                                            07/04/2025 13:09 Conclusos para julgamento 
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                                            07/04/2025 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 13:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/02/2025 13:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/02/2025 23:34 Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 03:53 Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 03:53 Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 11:41 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/01/2025 11:13 Expedição de Mandado. 
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                                            24/01/2025 11:12 Expedição de Mandado. 
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                                            20/01/2025 13:47 Expedição de Mandado. 
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                                            22/12/2024 10:31 Publicado Decisão em 17/12/2024. 
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                                            22/12/2024 10:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024 
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                                            16/12/2024 16:49 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/12/2024 14:35 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0824466-82.2024.8.14.0401 DECISÃO Procedo a regularização no Sistema Pje com a movimentação "Resolvido o procedimento incidente ou cautelar", em conformidade com a orientação do Conselho Nacional de Justiça para os feitos em que existam medidas protetivas já deferidas.
 
 Belém (PA), 13 de dezembro de 2024.
 
 Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
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                                            13/12/2024 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 13:29 Resolvido o procedimento incidente ou cautelar 
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                                            13/12/2024 13:15 Conclusos para decisão 
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                                            11/12/2024 06:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/12/2024 06:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/12/2024 06:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/12/2024 06:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/11/2024 15:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/11/2024 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2024 12:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/11/2024 12:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/11/2024 11:58 Expedição de Mandado. 
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                                            23/11/2024 11:58 Expedição de Mandado. 
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                                            23/11/2024 08:37 Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto# 
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                                            22/11/2024 20:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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