TJPA - 0916488-71.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de cobrança de valores relativos ao PASEP, movida em desfavor do Banco do Brasil.
Cumpre-nos mencionar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 2162222-PE e 2162223-PE, nos quais se discute a quem cabe o ônus da prova em ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Cadastrada como Tema 1.300, a controvérsia ainda não foi dirimida, o que leva à necessidade de suspensão do feito.
Considerando que o STJ determinou a suspensão de todos os processos que discutem a matéria supracitada, aguarde-se em secretaria o julgamento do Tema 1300/RR-STJ, permanecendo o presente feito suspenso.
Int.
Belém/PA, datada e assinada eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
11/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/07/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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23/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
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23/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
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12/07/2025 14:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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29/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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25/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:23
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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19/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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29/01/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 10:45
Audiência de Conciliação/Mediação do dia 31/03/2025 10:00 cancelada.
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29/01/2025 10:27
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 31/03/2025 10:00, 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ.
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22/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:30
Recebidos os autos.
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17/01/2025 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ
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17/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:36
Recebidos os autos.
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18/12/2024 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7º CEJUSC da Capital - UFPA
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0916488-71.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA ROCHA DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, COMÉRCIO, BELÉM - PA - CEP: 66010-900 Finalidade: Citação DECISÃO/CARTA/MANDADO 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC; 3- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o(a) Autor(a) por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); poderá o réu indicar, por petição, seu desinteresse na autocomposição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência que vier a ser designada pelo Cejusc, caso em que, também não havendo interesse pela parte Autora, a audiência não será realizada. 4- Somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação (art.335); 5- Conste também que ainda que o Centro de Solução de Conflitos seja Órgão administrativo, pode este emitir Carta- Convite e por ordem desse juízo, dar cumprimento ao item 3 do presente despacho.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121218230499000000124578668 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24121218230521100000124578670 PLANILHA-PASEP Documento de Comprovação 24121218230540100000124578671 MICRO FIMAGEM Documento de Comprovação 24121218230560600000124578673 EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 24121218230615700000124578675 PROCURAÇÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24121218230636600000124578676 RG Documento de Comprovação 24121218230658400000124578677 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24121218230675100000124580833 CONTRACHEQUES-2024 Documento de Comprovação 24121218230691500000124580834 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24121218230731600000124580836 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24121218230747800000124580844 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24121218230764000000124580846 PRECEDENTES Documento de Comprovação 24121218230777900000124580848 -
13/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 18:25
Conclusos para decisão
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12/12/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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