TJPA - 0892063-77.2024.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de cobrança de valores relativos ao PASEP, movida em desfavor do Banco do Brasil.
Cumpre-nos mencionar que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 2162222-PE e 2162223-PE, nos quais se discute a quem cabe o ônus da prova em ações indenizatórias decorrentes de saques indevidos, desfalques, falta de aplicação dos rendimentos e outras falhas relativas a contas vinculadas ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Cadastrada como Tema 1.300, a controvérsia ainda não foi dirimida, o que leva à necessidade de suspensão do feito.
Considerando que o STJ determinou a suspensão de todos os processos que discutem a matéria supracitada, aguarde-se em secretaria o julgamento do Tema 1300/RR-STJ, permanecendo o presente feito suspenso.
Int.
Belém/PA, datada e assinada eletronicamente.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
16/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 20:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 14:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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04/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 10:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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18/06/2025 10:18
Juntada de Petição de termo de sessão
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18/06/2025 10:15
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 17/06/2025 14:30, 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ.
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17/06/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:24
Audiência de Conciliação/Mediação do dia 18/06/2025 14:30 cancelada.
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22/05/2025 10:23
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 18/06/2025 14:30, 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ.
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22/05/2025 10:23
Expedição de Carta.
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22/05/2025 10:18
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 17/06/2025 14:30, 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ.
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21/01/2025 11:55
Recebidos os autos.
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21/01/2025 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ
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21/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:46
Recebidos os autos.
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07/01/2025 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7º CEJUSC da Capital - UFPA
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19/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0892063-77.2024.8.14.0301 PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: VALQUIRIA PEREIRA BARROS, VANDERSON DO NASCIMENTO BARROS, WALCIRA PEREIRA BARROS, ANDRESSA VITORIA DO NASCIMENTO BARROS REU: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN, Quadra 5, Lote B, Torres I, II, e II, s/n, 1 andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 Finalidade: citação DESPACHO / CARTA / MANDADO 1- Defiro a Justiça Gratuita; 2- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC; 3- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o(a) Autor(a) por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); poderá o réu indicar, por petição, seu desinteresse na autocomposição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência que vier a ser designada pelo Cejusc, caso em que, também não havendo interesse pela parte Autora, a audiência não será realizada. 4- Somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação (art.335); 5- Conste também que ainda que o Centro de Solução de Conflitos seja Órgão administrativo, pode este emitir Carta- Convite e por ordem desse juízo, dar cumprimento ao item 3 do presente despacho.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110511585395600000122287745 1.
CARTEIRA DE IDENTIDADE - VALDOMIRO - FALECIDO Documento de Identificação 24110511585466300000122287765 2.
CERTIDAO DE OBITO - VALDOMIRO - FALECIDO Documento de Identificação 24110511585520000000122287767 3.
PROCURACAO - VALQUIRIA PEREIRA Instrumento de Procuração 24110511585577900000122287768 4.
CNH - VALQUIRIA PEREIRA Documento de Identificação 24110511585617300000122287771 5.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA - VALQUIRIA Documento de Identificação 24110511585687000000122287773 6.
PROCURACAO - VANDERSON Instrumento de Procuração 24110511585734300000122287775 7.
CNH - VANDERSON Documento de Identificação 24110511585805800000122287777 8.
DECLARACAO DE HIPOSSUFIENCIA - VANDERSON Documento de Identificação 24110511585876700000122289080 9.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA - VANDERSON Documento de Comprovação 24110511585928000000122289081 10.
PROCURACAO - WALCIRA PEREIRA Instrumento de Procuração 24110511585966600000122289082 11.
CNH - WALCIRA PEREIRA - FILHA Documento de Identificação 24110511590028200000122289083 12.
HIPOSSUFICIENTE - WALCIRA Documento de Identificação 24110511590077500000122289084 13.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA - WALCIRA Documento de Identificação 24110511590129600000122289085 14.
CERTIDAO DE CASAMENTO - WALCIRA Documento de Identificação 24110511590175300000122289086 15.
PROCURACAO - ANDRESSA Instrumento de Procuração 24110511590283000000122289088 16.
IDENTIDADE- ANDRESSA VITORIA Documento de Identificação 24110511590345100000122289090 17.
HIPOSSUFIENCIA - ANDRESSA Documento de Identificação 24110511590396800000122289093 18.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA - ANDRESSA Documento de Identificação 24110511590446400000122289099 19.
CERTIDAO DE OBITO - VALDOMIRO - FILHO Documento de Identificação 24110511590479300000122289102 20.
CERTIDAO DE INEXISTENCIA DE DEPENDENTES- INSS Documento de Comprovação 24110511590526600000122289107 21.
Docum.
Micro Filmagens Documento de Comprovação 24110511590589500000122289110 22.
CALCULOS Documento de Comprovação 24110511590672900000122289113 EMENDA A INICIAL - GRATUIDADE Petição 24110613205108300000122390439 Certidão Certidão 24121208200293200000124564987 Decisão Decisão 24121209175805400000124563846 Intimação Intimação 24121209175805400000124563846 Decisão Decisão 24121209175805400000124563846 Petição Petição 24121211364058400000124592776 manifestar ciência e renunciar expressamente ao prazo recursal Petição 24121216100047100000124624890 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24121305024275300000124643132 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24121305093749800000124643681 -
13/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 13:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2024 05:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 05:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 10:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/12/2024 10:31
Audiência Una cancelada para 01/09/2025 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:17
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/12/2024 08:20
Conclusos para decisão
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12/12/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:59
Audiência Una designada para 01/09/2025 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/11/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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