TJPA - 0801293-32.2024.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 09:33 Decorrido prazo de DORACI BRAGA DE ARAUJO SOUZA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 00:59 Publicado Decisão em 04/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025 
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                                            04/06/2025 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801293-32.2024.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando-se os autos, vê-se que no caso concreto são discutidas questões jurídicas sobre o ônus da prova quanto à débitos não autorizados pela legislação da época bem como os cálculos realizados.
 
 O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida pela Primeira Seção no mês de dezembro de 2024, no Tema Repetitivo n. 1.300, afetou a seguinte questão jurídica ser submetida a julgamento: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
 
 Ainda, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
 
 De tal arte, forte em tais razões, DETERMINO o sobrestamento deste feito até o julgamento do Tema Repetitivo n. 1.300.
 
 Intimem-se as partes sobre esta decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
 
 SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte
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                                            02/06/2025 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 13:47 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            27/05/2025 14:38 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2025 14:37 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 23:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 02:01 Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
 
 Nunes: Trav.
 
 Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801293-32.2024.8.14.0109 REQUERENTE: DORACI BRAGA DE ARAUJO SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que, a parte requerida Contestou a presente ação (ID nº.136643785) e Documentos (ID Nº.136644290, 136644295,136644297) dentro do prazo legal, razão pela qual abro vistas a parte autora, por meio de seus advogados, devidamente constituídos, para, no prazo legal, apresentar Réplica.
 
 MAINÁ JAILSON SAMPAIO CUNHA Diretor de Secretaria em exercício (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006)
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                                            10/03/2025 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 15:42 Desentranhado o documento 
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                                            07/03/2025 15:42 Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 15:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/01/2025 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/01/2025 09:25 Decorrido prazo de DORACI BRAGA DE ARAUJO SOUZA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:47 Publicado Decisão em 09/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            16/12/2024 09:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801293-32.2024.8.14.0109 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Correção Monetária] REQUERENTE: Nome: DORACI BRAGA DE ARAUJO SOUZA Endereço: TRAVESSA AGOSTINHO BRASIL, S/N, PEDRINHAS, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDA COMO MANDADO Vistos os autos.
 
 I- Recebo a petição inicial.
 
 II- Presentes os pressupostos legais, defiro à parte autora a gratuidade da justiça.
 
 III- Não houve pedido de tutela de urgência.
 
 IV- Considerando-se a proximidade do recesso forense bem como o congestionamento da pauta nesta vara única, deixo de designar audiência de conciliação.
 
 Todavia, esclareço às partes que admitir-se-á, a qualquer tempo, apresentação de acordo extrajudicial para homologação, caso os litigantes consigam entabular composição amigável.
 
 Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA no seguinte sentido: 1- CITE-SE o banco requerido para apresentar contestação, no prazo legal. 2- Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, se desejar, apresentar réplica. 3- Finalmente, retornem os autos conclusos para análise.
 
 Cumpra-se.
 
 Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
 
 SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte
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                                            05/12/2024 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 15:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 15:19 Gratuidade da justiça concedida em parte a DORACI BRAGA DE ARAUJO SOUZA - CPF: *59.***.*59-87 (REQUERENTE) 
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                                            05/12/2024 15:19 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/12/2024 10:30 Autos excluídos do Juizo 100% Digital 
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                                            25/11/2024 01:34 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/11/2024 01:34 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2024 01:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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