TJPA - 0915263-16.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:58
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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21/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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21/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0915263- 16.2024.8.14.0301 Parte autora: LEIDINARIA ROSARIO BRITO Identidade: OAB PA24188 CPF: *77.***.*37-15 Parte ré: STAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 40.***.***/0001-35 Parte ré: ALCIDES GOMES DE MOURA NETO CPF: *58.***.*27-91 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos quinze (15) dias do mês de maio do ano de 2025, às 10h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Heric Conceição Fernandes, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
A parte autora não compareceu à audiência, apesar de intimada quando do ajuizamento.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada quando do ajuizamento.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200915263-%2016.2024.8.14.0301-20250515_104240-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/05/2025 14:12
Juntada de relatório de gravação de audiência
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15/05/2025 12:39
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 15/05/2025 10:20, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/03/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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17/03/2025 08:12
Juntada de identificação de ar
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19/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELÉM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0915263-16.2024.8.14.0301 Reclamante: LEIDINARIA ROSARIO BRITO Endereço: Rodovia BR-316, SN, ED LIVING NEXT OFFICE, SALA 207, TORRE 2, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Reclamado: STAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua do Ranário, 120, proximo ao Bar do Japones, Tapanã (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66825-440 Reclamado: ALCIDES GOMES DE MOURA NETO Endereço: Rua do Ranário, 120, PROXIMO AO BAR DO JAPONES, Tapanã (Icoaraci), BELÉM - PA - CEP: 66825-440 LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1737037137408?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 15/05/2025 10:20 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** OBRIGAÇÃO DE FAZER Petição Inicial 24120916432576200000124366068 1.CONTRATO DE ALUGUEL - A G DE MOURA - STAND Documento de Comprovação 24120916432620100000124366069 3.CNPJ STAND Documento de Comprovação 24120916432657400000124366070 9.RELAÇÃO DE PROCESSOS STAND E ALCIDES Documento de Comprovação 24120916432685400000124366071 E-MAIL CONDOMINIO 11-04-24 Documento de Comprovação 24120916432717100000124366072 E-MAIL CONDOMINIO 20-03-24 Documento de Comprovação 24120916432743900000124366073 3.CONTRATO DE ALUGUEL 2024-2025_SALA 208 NEXT Documento de Comprovação 24120916432775800000124366074 Decisão Decisão 24121115022555000000124444630 -
14/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2024 15:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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21/12/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0915263-16.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: LEIDINARIA ROSARIO BRITO Endereço: Rodovia BR-316, SN, ED LIVING NEXT OFFICE, SALA 207, TORRE 2, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 Nome: STAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rua do Ranário, 120, proximo ao Bar do Japones, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-440 Nome: ALCIDES GOMES DE MOURA NETO Endereço: Rua do Ranário, 120, PROXIMO AO BAR DO JAPONES, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-440 DECISÃO A autora requereu a concessão de tutela de urgência para que a parte ré altere seu endereço, desvinculando-o do imóvel da autora, situado na rodovia BR 316, nº 1762, edifício Living Next Office, sala 208, torre 02, CEP 67.013-000, Atalaia, Ananindeua/PA, tendo em vista o término de contrato de locação firmando entre as partes.
Todavia, não se verifica a ocorrência de periculum in mora, uma vez que, ao menos em cognição sumária, não há indicativo de que a vinculação da ré a endereço registrado em contrato de locação celebrado com a autora esteja acarretando ou prestes a acarretar dano de difícil reparação à autora.
Sendo assim, indefiro o pedido de tutela antecipada (art. 300 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Citem-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** OBRIGAÇÃO DE FAZER Petição Inicial 24120916432576200000124366068 1.CONTRATO DE ALUGUEL - A G DE MOURA - STAND Documento de Comprovação 24120916432620100000124366069 3.CNPJ STAND Documento de Comprovação 24120916432657400000124366070 9.RELAÇÃO DE PROCESSOS STAND E ALCIDES Documento de Comprovação 24120916432685400000124366071 E-MAIL CONDOMINIO 11-04-24 Documento de Comprovação 24120916432717100000124366072 E-MAIL CONDOMINIO 20-03-24 Documento de Comprovação 24120916432743900000124366073 3.CONTRATO DE ALUGUEL 2024-2025_SALA 208 NEXT Documento de Comprovação 24120916432775800000124366074 -
11/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:02
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 16:43
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:43
Audiência Una designada para 15/05/2025 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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