TJPA - 0000042-34.2011.8.14.0055
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel do Guama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 09:28
Juntada de Informações
-
09/07/2025 08:59
Juntada de Informações
-
09/07/2025 08:31
Juntada de Informações
-
08/07/2025 13:31
Juntada de Informações
-
08/07/2025 13:23
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
08/07/2025 13:20
Juntada de Informações
-
08/07/2025 13:14
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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08/07/2025 12:33
Juntada de Informações
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08/07/2025 12:26
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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08/07/2025 10:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/07/2025 10:43
Desentranhado o documento
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08/07/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão de trânsito em julgado
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03/07/2025 22:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:27
Publicado Edital em 20/05/2025.
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22/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO N.0000042-34.2011.8.14.0055 AÇÃO PENAL- Art. 312, §1º, DO CP Réu: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CONCEIÇÃO Vítima: O ESTADO O Exmo.
Senhor Dr.
ERICHSON ALVES PINTO, Juíz de Direito Da comarca de IRITUIA, Estado do Pará, respondendo pela comarca de São Miguel do Guamá conforme Portaria 2259/2025-GP, na forma da lei etc.
Faz saber aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por meio deste, nos autos do Processo Criminal nº.: 0000042-34.2011.8.14.0055, pela infringência do Art. 312, §1º, DO CP, que a Justiça Pública move contra: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CONCEIÇÃO, brasileiro, DN 08/02/1963, filho de Silvestre Maira da Fonseca e de Romana Peniche da Fonseca.
E como não foi (ram) encontrado(s) para ser(em) intimado(s) pessoalmente, expede-se o presente para que o(s) supracitado(s) denunciado(s), tome(m) conhecimento do interior teor da sentença prolatada nos autos mencionados, com escopo de não alegarem desconhecimento da mesma, nos termos do art. 392, § 1º, do CPP, vai cópia da mesma conforme se segue ) “...CONDENO, a acusada MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CONCEIÇÃO, anteriormente qualificada, nas sanções punitivas do art. 312, §1º, do CPB.
I - Da dosimetria da pena Presentes as circunstâncias dos art. 59 do Código Penal, passo à dosimetria da pena.
Considero a sua culpabilidade extrapola a normal porque trata o desvio de dinheiro pertencente a conta de escola pública, sendo o ensino serviço público essencial, a conferir maior reprovabilidade à conduta, reforçada pela quantia considerável desviada.
A acusada não registra antecedentes em seu nome.
Sua conduta social e personalidade não foram aferidas no curso do processo, muito menos esclarecidas pelo órgão acusador.
Os motivos do crime estão relacionados ao intuito de obter vantagem patrimonial fácil em detrimento da Administração Pública, o que é próprio do crime, não podendo ser considerado para majoração da pena base.
Considero que as circunstâncias, normais, pois não destoam da conduta inerente ao tipo As consequências do crime, são desfavoráveis tendo restado provado que a escola passou por dificuldades financeiras após o desvio.
Comportamento da vítima: não concorreu para o crime.
Sendo assim, reputo suficiente e necessária à prevenção e repressão do delito a pena base acima do mínimo legal, a saber, em 04 (quatro) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa.
Circunstâncias agravantes e atenuantes Ausente circunstância agravante.
Presente a atenuante da confissão espontânea, pois, ainda que prestada na fase policial, ajudou o convencimento deste juízo, conforme entendimento do STJ (HC 176.405/RO, Rel.
Min.
Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/04/2013, DJe 03/05/2013), de modo que, na forma do art. 65, III, d, atenuo a pena a 3 anos e 4 meses de reclusão e 50 dias-multa.
Causas de aumento e de diminuição de pena Ausentes causas de aumento.
Presente a causa de diminuição da pena contida no art. 29, §1º, do CP pelo que reduzo no patamar máximo, tendo em vista que o grau de relevância da participação desta ré na ação criminosa, cujo papel não diz respeito a nenhuma qualidade especial, pelo que torno definitiva a pena de 2 anos e 2 meses de e 20 dias de reclusão e 33 dias-multa.
Regime Inicial de Cumprimento A pena será cumprida inicialmente em REGIME ABERTO, conforme o disposto no § 2º, c, e §3º do art. 33 do Código Penal, considerando que, embora o acusado seja reincidente, as circunstâncias judiciais, em sua maioria, foram favoráveis.
Detração Não tem cabimento pois a ré respondeu ao processo em liberdade.
Substituição de Pena (ART. 59, INC.
IV DO CP) Analisando o caso concreto, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade, de acordo com o que estabelece o art. 44, §2º do Código Penal, por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e restrição de final de semana.
A prestação de serviços à comunidade será efetuada à razão de 01 (uma) hora de trabalho por dia de condenação, de acordo com o que estabelece o art. 46 do Código Penal, devendo ser cumprido em, no mínimo, um ano, porém nunca em tempo inferior à metade da pena privativa de liberdade, em uma entidade a ser indicada pelo juízo da execução em audiência admonitória.
Suspensão De Pena (ART. 77 DO CP) Não é cabível a suspensão condicional da pena, por ser subsidiária à substituição da pena.
Valor Unitário da Multa Fixo o valor unitário do dia-multa em 1/30 de um salário mínimo, face a ausência de maiores informações a respeito da condição econômica da ré.
Liberdade Provisória A condenada poderá apelar em liberdade, pois ausentes os requisitos para a decretação da prisão cautelar.” Dado e passado nesta cidade de São Miguel do Guamá, Cartório desta Comarca, aos dezesseis( 16) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Eu, ________, Marcele Sousa, Analista Judiciaria, o digitei e subscrevi.
ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito Titular da Comarca de Irituia/PA Respondendo pela Comarca de São Miguel do Guamá (Portaria 2259/2025-GP) -
16/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:38
Expedição de Edital.
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06/02/2025 02:25
Decorrido prazo de ALDENIRA DE JESUS REIS em 05/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 22:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2024 00:00
Citação
PROCESSO Nº 0000042-34.2011.8.14.0055 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o Sr.
Oficial de justiça certificou em IDs 95148780 e 116134581 a não localização das acusadas ALDENIRA DE JESUS REIS e MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CONCEIÇÃO para fins de sua intimação pessoal dos termos da sentença condenatória de ID 69044860.
Observo que a acusada ALDENIRA constituiu advogada, conforme procuração de ID 69044857 - Pág. 10, não constando nenhuma comunicação de renúncia nos autos.
Assim, considerando a disposição expressa do artigo 392, II, do Código de Processo Penal, que prevê que em se tratando de réu solto a sua intimação pessoal é desnecessária, bastando a intimação eletrônica na pessoa do advogado constituído, determino a intimação da ré por meio de sua defensora constituída, No que tange à ré MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CONCEIÇÃO, a qual não constituiu advogado e teve sua revelia decretada em decisão de ID 69044858, determino a sua intimação por edital, nos termos do art. 392, inciso VI, do CPP.
Observe a secretaria o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 392 do CPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Juiz em São Miguel do Guamá (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá-PA Cumulando com a Comarca de São Miguel do Guamá -
18/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:32
Decorrido prazo de JANDIRA CRISTO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:50
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 17:19
Decorrido prazo de ROSIANE OLIVEIRA TORRES em 26/06/2023 23:59.
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19/07/2023 10:24
Decorrido prazo de MOACIR NUNES DO NASCIMENTO em 25/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:20
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA GONDIM DE ANDRADE em 25/05/2023 23:59.
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27/06/2023 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:07
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 22:12
Conclusos para despacho
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08/07/2022 12:16
Processo migrado do sistema Libra
-
08/07/2022 12:16
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 12:16
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 12:16
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 11:22
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
08/07/2022 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2020 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2020 12:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/03/2020 11:22
OUTROS
-
02/12/2019 15:19
OUTROS
-
17/10/2019 10:31
OUTROS
-
07/10/2019 13:03
OUTROS
-
01/03/2019 11:09
OUTROS
-
14/12/2018 11:29
OUTROS
-
10/12/2018 08:35
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2018 12:30
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/03/2018 10:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/10/2017 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitado equivocadamente para o Gabinete.
-
15/09/2017 09:55
OUTROS
-
14/09/2017 12:19
OUTROS
-
01/09/2017 16:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/08/2017 08:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3798-33
-
16/08/2017 08:38
Remessa - OFICIO Nº 001/17 DATADO DE 03/07/17
-
16/08/2017 08:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2017 08:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2017 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM - Processo nº 0000042-12.2011.8.14.0055, em volume único, totalizando 109 (cento e nove) páginas, devidamente numeradas.
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11/07/2017 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2017 10:26
A SECRETARIA DE ORIGEM - Ofício n. 001/2017-GT/Metas 04 e 06/CNJ À Direção de Secretaria da Comarca de São Miguel do Guamá
-
11/07/2017 10:26
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
03/07/2017 16:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2017 16:43
Condenatória - Condenatória
-
12/05/2017 17:11
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
04/05/2017 14:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2017 14:25
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
27/04/2017 11:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/04/2017 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2017 10:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/04/2017 10:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/04/2017 13:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/03/2017 13:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/04/2016 17:15
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
08/04/2016 17:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2016 17:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/04/2016 17:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/06/2013 13:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/05/2013 10:21
VISTAS AO ADVOGADO
-
28/05/2013 10:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALINE CRISTINA GONDIM DE ANDRADE (5046857), que representa a parte ALINE CRISTINA GONDIM DE ANDRADE (5046857) no processo 00000421220118140055.
-
25/04/2013 11:57
A SECRETARIA
-
23/04/2013 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2013 11:47
Mero expediente - Mero expediente
-
23/04/2013 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2013 11:11
Mero expediente - Mero expediente
-
07/01/2013 13:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/01/2013 12:04
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
07/01/2013 12:04
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
07/01/2013 12:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
07/01/2013 11:15
Remessa - ALEGAÇÕES FINAIS REF. PROC. Nº 000042-12.2011.814.0055
-
07/01/2013 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/11/2012 13:38
VISTAS AO ADVOGADO
-
08/11/2012 13:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MOACIR NUNES DO NASCIMENTO (51084), que representa a parte DR. MOACIR NUNES DO NASCIMENTO (499858) no processo 00000421220118140055.
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06/11/2012 10:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/10/2012 11:43
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
19/07/2012 08:39
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2012 14:59
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/06/2012 10:45
VISTAS AO ADVOGADO
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27/06/2012 10:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALINE CRISTINA GONDIM DE ANDRADE (5046857), que representa a parte MARCELE DE NAZARE MIRANDA DA SILVA (5074499) no processo 00000421220118140055.
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27/06/2012 10:42
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MARCELE NAZARE MIRANDA DA SILVA (5074501) do processo 00000421220118140055.
-
27/06/2012 10:42
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARCELE DE NAZARE MIRANDA DA SILVA no processo 00000421220118140055.
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27/06/2012 10:36
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
27/06/2012 10:36
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
27/06/2012 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
27/06/2012 10:18
Remessa - JUNTADA DE PROCURAÇÃO REF. PROC. 055.2011.2.000016-6 REQUERENTE: ALDENIRA DE JESUS REIS
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27/06/2012 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/06/2012 09:10
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2012 10:06
VISTAS AO ADVOGADO
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09/03/2012 11:23
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
09/03/2012 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/01/2012 13:04
A SECRETARIA
-
19/01/2012 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2012 11:10
Mero expediente - Mero expediente
-
21/10/2011 13:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/10/2011 15:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/10/2011 15:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/10/2011 15:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/10/2011 16:38
Remessa - DEFESA PRÉVIA PROC. Nº *01.***.*00-16-6 RÉUS: MIZAEL DE JESUS GONZAGA PENICHE, ROSIANE OLIVEIRA TORRES e MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CONCEIÇÃO
-
17/10/2011 16:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2011 16:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/10/2011 09:02
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00000421220118140055.
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20/09/2011 11:51
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
20/09/2011 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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20/09/2011 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/09/2011 11:38
Despacho
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14/06/2011 12:04
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: ANDREIA SOARES DA SILVA - SEC. DA VARA UNICA DE S. MIGUEL DO GUAMA.
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10/06/2011 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/06/2011 11:31
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: MARIA ANDREIA VAZ SILVA - SEC. DA VARA UNICA DE S. MIGUEL DO GUAMA.
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02/06/2011 11:30
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 376128592- Exclusao da Parte :MARCELE DE NAZARE MIRANDA DA SILVA e de seus advogados - Justificativa : ja ter sido cadastrada
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02/06/2011 11:30
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 376128592- Inclusão da Parte: MARCELE DE NAZARE MIRANDA DA SILVA
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02/06/2011 11:29
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 376128592- Inclusão da Parte: MARCELE DE NAZARE MIRANDA DA SILVA
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02/06/2011 11:29
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 376128592- Inclusão da Parte: MARCELE NAZARE MIRANDA DA SILVA
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17/05/2011 19:45
CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/05/2011 19:45
Despacho
-
17/05/2011 19:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/05/2011 19:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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25/04/2011 12:07
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: PEDRO PAULO DIAS SILVA - SEC. DA VARA UNICA DE S. MIGUEL DO GUAMA.
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20/04/2011 13:14
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: PEDRO PAULO DIAS SILVA - SEC. DA VARA UNICA DE S. MIGUEL DO GUAMA.
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20/04/2011 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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20/04/2011 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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19/04/2011 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/04/2011 11:41
Despacho
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15/04/2011 10:57
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: MARIA ANDREIA VAZ SILVA - SEC. DA VARA UNICA DE S. MIGUEL DO GUAMA.
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21/01/2011 11:50
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: MARIA ANDREIA VAZ SILVA - SEC. DA VARA UNICA DE S. MIGUEL DO GUAMA.
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21/01/2011 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/01/2011 11:44
Despacho ORDINATORIO - PROV. 006/2006
-
20/01/2011 19:13
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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