TJPA - 0801666-89.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:32
Determinação de arquivamento
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28/07/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:18
Juntada de intimação de pauta
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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06/07/2022 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 01:41
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BPN BRASIL S.A em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 12:00
Decorrido prazo de BANCO BPN BRASIL S.A em 25/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 12:00
Decorrido prazo de BANCO BPN BRASIL S.A em 25/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 23:29
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2022 01:36
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
14/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
14/05/2022 01:36
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
14/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 01:34
Publicado Sentença em 12/05/2022.
-
13/05/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
mídia de audiência -
11/05/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0801666-89.2021.8.14.0005, Valor da Causa 42.000,00 Reclamante: Nome: LUIZ DE SOUSA SANTOS Endereço: Tv.
Primeiro de Maio, 4026, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68370-000 Reclamado Nome: BANCO BPN BRASIL S.A Endereço: Avenida Djalma Dutra, 2051, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Em síntese, alega a parte autora que vem sofrendo descontos em seu beneficio previdenciário, contudo, informa que nunca solicitou nenhum empréstimo.
Assim, requer a suspensão dos descontos, com posterior anulação do contrato mencionado, bem como a restituição em dobro das parcelas descontadas e arbitramento de danos morais.
Vindo-me os autos conclusos, cuido de acolher a questão preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo requerido BANCO CREFISA S.A.
Com efeito, da análise atenta dos autos, verifica-se que não há indícios mínimos de eventual liame que relacione os fatos narrados na inicial e a qualidade da parte requerida.
Vale dizer, a parte autora alega que foi vítima de um empréstimo fraudulento em que seu benefício previdenciário é descontado mês a mês.
Entretanto, conforme ID 25711772, percebe-se que o empréstimo ora atacado foi supostamente realizado em instituição financeira diversa da apontada no presente polo passivo da demanda.
Assim, não há quaisquer elementos que apontem para a existência de relação contratual empréstimo, ainda que por ato lícito, envolvendo o autor e a requerida.
Ademais, instado a se manifestar, o banco requerido alega que não há nenhuma relação jurídica com a parte autora.
Anexa documentos comprovando que tão somente é responsável por repassar os valores do benefício previdenciário ao aposentado.
De fato, não foi comprovado que a referida parte participou da relação jurídica que deu origem ao débito, nem efetua a cobrança.
Efetivamente a parte atua apenas como banco pagador do benefício previdenciário da autora, apenas repassando os descontos cadastrados, sendo que, no caso destes autos, tais se dão diretamente na fonte de pagamento, em razão de ser um empréstimo consignado.
No mais, faz-se imperativo estender tal reconhecimento de ilegitimidade passiva ad causam ao requerido BANCO CREFISA S.A.
Com efeito, não há nos autos nenhum elemento mínimo que indique envolvimento dessa pessoa jurídica no episódio em comento.
No ponto, ainda que se cogite eventual inversão ônus da prova na forma do art. 6º, VIII, do CDC, o fato é que tal condição da ação, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser minimamente revelada ab initio, sob pena carência da ação.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com relação à requerida Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, com fundamento no art.485, VI do Código de Processo Civil, procedendo-se com a baixa de tal parte no cadastro do sistema.
Revogo a medida liminar anteriormente deferida no ID 25875772.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via diário de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
Cumpra-se.
Altamira/PA, Terça-feira, 10 de Maio de 2022, 17:35:14hs DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito -
10/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/05/2022 17:35
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2022 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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06/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 04:03
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUSA SANTOS em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 04:03
Decorrido prazo de BANCO BPN BRASIL S.A em 15/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:22
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0801666-89.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 42.000,00 Reclamante: Nome: LUIZ DE SOUSA SANTOS Endereço: Tv.
Primeiro de Maio, 4026, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68370-000 Reclamado Nome: BANCO BPN BRASIL S.A O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/05/2022 14:40, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjcyMTg1NjEtMzdkZS00ODc4LTk4ZmMtOWZmODk3MmZiY2E2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 -
04/02/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 08:15
Juntada de identificação de ar
-
12/11/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO BPN BRASIL S.A em 10/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:41
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUSA SANTOS em 10/11/2021 23:59.
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08/11/2021 08:28
Decorrido prazo de BANCO BPN BRASIL S.A em 04/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 08:28
Juntada de identificação de ar
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04/11/2021 01:11
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:11
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 03:23
Decorrido prazo de BANCO BPN BRASIL S.A em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 03:23
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUSA SANTOS em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0801666-89.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 42.000,00 Reclamante: Nome: LUIZ DE SOUSA SANTOS Endereço: Tv.
Primeiro de Maio, 4026, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68370-000 Reclamado Nome: BANCO BPN BRASIL S.A O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/05/2022 14:40, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjcyMTg1NjEtMzdkZS00ODc4LTk4ZmMtOWZmODk3MmZiY2E2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 -
28/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 11:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2022 14:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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27/10/2021 10:29
Juntada de Outros documentos
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27/10/2021 10:29
Audiência Conciliação realizada para 27/10/2021 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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27/10/2021 09:56
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2021 00:41
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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27/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:41
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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27/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801666-89.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 42.000,00 Reclamante: Nome: LUIZ DE SOUSA SANTOS Endereço: Tv.
Primeiro de Maio, 4026, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68370-000 Reclamado Nome: BANCO BPN BRASIL S.A Endereço: Avenida Djalma Dutra, 2051, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-163 ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que no dia 26 de outubro de 2021 será ponto facultativo neste Tribunal de Justiça, redesigno a referida audiência no presente feito para o dia 27 de outubro de 2021, às 10:20hs, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo ou revelia. renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTczODFlYjctN2VmMS00NWQ0LWJlMTUtMDk1ODk1NmE0ZGJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 -
22/10/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:37
Audiência Conciliação redesignada para 27/10/2021 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
22/10/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 15:20
Juntada de Carta
-
16/07/2021 01:52
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUSA SANTOS em 15/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 13:53
Juntada de Ofício
-
08/07/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 13:52
Audiência Conciliação redesignada para 25/10/2021 15:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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07/07/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 15:07
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 15:25
Juntada de Carta
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05/05/2021 01:38
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUSA SANTOS em 04/05/2021 23:59.
-
27/04/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 18:15
Audiência Conciliação designada para 07/07/2021 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
23/04/2021 08:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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