TJPA - 0818955-22.2024.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 16:09
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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25/08/2025 03:42
Decorrido prazo de VALCIM DOS SANTOS DOS REIS em 20/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 15:41
Baixa Definitiva
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29/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:11
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/07/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
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19/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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17/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 15 de julho de 2025 Processo Nº: 0818955-22.2024.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: VALCIM DOS SANTOS DOS REIS Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte requerida intimada a manifestar-se em atenção a petição de ID 148103145.
Parauapebas/PA, 15 de julho de 2025.
VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
15/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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09/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 19:59
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:29
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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07/02/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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29/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 10:56
Mandado devolvido cancelado
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09/12/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0818955-22.2024.8.14.0040 REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: VALCIM DOS SANTOS DOS REIS ENDEREÇO: R MELQUISEDEQUK, 555, ., PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 VEÍCULO: VALOR PARA PURGAÇÃO: R$ 44.002,36 DECISÃO 1.
Defiro a liminar pleiteada, expedindo-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço do requerido, depositando-se o bem nas mãos do depositário fiel, devendo o veículo permanecer na cidade de Parauapebas/PA à disposição deste juízo até o prazo final de purgação da mora, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 2.
Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 3.
Poderá a parte promovida, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser apresentada mesmo no caso de ter havido pagamento (art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 4.
Cientifiquem-se os avalistas, se houver. 5.
Defiro, desde já, o cumprimento da presente decisão com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, bem como ordem de arrombamento e reforço policial. 6.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para citação, intimação, busca e apreensão, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 7.
Indefiro o segredo de justiça, visto que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189, do CPC. 8.
Considerando que a presente unidade judicial foi incluída como juízo 100% digital, faço a inclusão dos presentes autos no procedimento do Juízo 100% Digital. 9.
Caso as partes manifestem pela concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, devem fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA.
Parauapebas/PA, data a registrada no sistema.
Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) PARA ACESSAR A PETIÇÃO INICIAL APONTE A CÂMERA PARA O QR CODE ABAIXO -
07/12/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 07:19
Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 13:32
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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