TJPA - 0914447-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2025 12:13
Conclusos para decisão
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12/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 02:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 06/08/2025 23:59.
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11/07/2025 06:06
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUZA E SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 06:06
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUZA E SOUZA em 21/05/2025 23:59.
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10/07/2025 07:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:30
Juntada de Petição de parecer
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24/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 22:44
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:11
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0914447-34.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA SOUZA E SOUZA Nome: ANA LUCIA SOUZA E SOUZA Endereço: Travessa Monte Alegre, 1474, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-040 REU: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DECISÃO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Atente-se a UPJ no sentido de retificar o valor da causa constante no sistema PJE, conforme petição de ID N. 138915971. 3.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 5.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 6.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: -
14/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 02:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUZA E SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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16/03/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0914447-34.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA SOUZA E SOUZA Nome: ANA LUCIA SOUZA E SOUZA Endereço: Travessa Monte Alegre, 1474, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-040 REU: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista que a autora ignorou a determinação judicial contida no segundo item do despacho de Id N. 133155883, INTIME-SE para que a cumpra no prazo impreterível de 10 (dez) dias, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL para fins de "ESCLARECER a diferença notória entre a data de nomeação/posse mencionada na inicial e a que consta definitivamente nos documentos trazidos pela requerente de ID N. 133111996 e 133111997 e, em sendo o caso, ADEQUAR os cálculos realizados, uma vez que serviram de base para o valor dado à causa, o que, inclusive, poderá repercutir na incompetência do Juízo." 2.
Após, certifique-se e retornem conclusos.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: -
06/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 23:22
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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22/12/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0914447-34.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA SOUZA E SOUZA Nome: ANA LUCIA SOUZA E SOUZA Endereço: Travessa Monte Alegre, 1474, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-040 REU: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av.
Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 66035-, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DESPACHO
VISTOS.
INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: - APRESENTAR documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de imediato cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ficando desde já deferido o parcelamento em quatro parcelas, desde que não inferiores a R$100,00; - ESCLARECER a diferença notória entre a data de nomeação/posse mencionada na inicial e a que consta definitivamente nos documentos trazidos pela requerente de ID N. 133111996 e 133111997 e, em sendo o caso, ADEQUAR os cálculos realizados, uma vez que serviram de base para o valor dado à causa, o que, inclusive, poderá repercutir na incompetência do Juízo.
Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
17/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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